decreto nº 34.696, de 25 de novembro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Pellegrini a pesquisar calcário, no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.895, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Pellegrini a pesquisar calcário, em terras de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Cerro, distrito de Don Feliciano, município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos e doze hectares noventa e cinco ares e trinta e oito centiares - (212,9538ha.), delimitada por um hexágono que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430m.), no rumo magnético de cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE), do canto leste (E), e da residência de Mário Pellegrini e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565m.), trinta minutos nordeste (30’ NE); oitocentos metros (800m.), cinquenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30’ NW); dois mil e quatrocentos e vinte metros (2.420m.), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW); mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325m.), oitenta e seis graus e quinze minutos sudeste (86º 15’ SE); quatrocentos e trinta cinco metros (435m.), três graus e quinze minutos nordeste (3º 15’ NE); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e trinta cruzeiros (Cr$2.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas