DECRETO Nº 34.699,DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos suplementares que específica, na importância total de CR$20.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.937, de 10 agôsto de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Ficam abertos ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os créditos suplementares necessárias para o atendimento das despesas decorrentes da execução da Lei número 1.937, de 10 de agôsto de 1953, na importância total de CR$20.000.000,00, assim discriminados:
Verba 1 - Pessoal
Consignação 1 – Pessoal Permanente |
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2) Militar |
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16 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal......................................................... | 3.035.000,00 |
21 - Polícia Militar do Distrito Federal..................................................................... | 12.392.000,00 |
Consignação 3 Vantagens |
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Subconsignação 19 - Gratificações Militares. |
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16 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal......................................................... | 1.068.000,00 |
Verba 3 – Serviços e Encargos |
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Consignação 5 – Inativos |
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Subconsignação 63 - Aposentados jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal reserva. |
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21 - Polícia Militar do Distrito Federal..................................................................... | 3.000.000,00 |
Consignação 10 - Diversos. |
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Subconsignação 83 - Etapas para alimentação |
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16 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.......................................................... | 505.000,00 |
TOTAL..................................................................................................................... | 20.000.000,00 |
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1955;132.º da Independência e 65.º da República.
Getúlio vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha