DEC-034699-0-000-25-11-1953@@@

DECRETO Nº 34.699,DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos suplementares que específica, na importância total de CR$20.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.937, de 10 agôsto de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Ficam abertos ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os créditos suplementares necessárias para o atendimento das despesas decorrentes da execução da Lei número 1.937, de 10 de agôsto de 1953, na importância total de CR$20.000.000,00, assim discriminados:

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 – Pessoal Permanente

 

2) Militar

 

16 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.........................................................

3.035.000,00

21 - Polícia Militar do Distrito Federal.....................................................................

12.392.000,00

Consignação 3 Vantagens

 

Subconsignação 19 - Gratificações Militares.

 

16 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.........................................................

1.068.000,00

Verba 3 – Serviços e Encargos

 

Consignação 5 – Inativos

 

Subconsignação 63 - Aposentados jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal reserva.

 

21 - Polícia Militar do Distrito Federal.....................................................................

3.000.000,00

Consignação 10 - Diversos.

 

Subconsignação 83 - Etapas para alimentação

 

16 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal..........................................................

505.000,00

TOTAL.....................................................................................................................

20.000.000,00

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1955;132.º da Independência e 65.º da República.

Getúlio vargas

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha