DECRETO Nº 34.702, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953.

Extingue o cargo de Procurador Geral de Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto, no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo de Procurador Geral da Previdência Social, Padrão P, vago em virtude da aposentadoria de Joaquim Leonel de Rezende Alvin.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Goulart