DECRETO Nº 34.704, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o Serviço do Património da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Conceição de Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Património da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Conceição de Mato Dentro, no Estado de Minas Gerais, faz a União Federal, de um terreno situado naquele município, com a área de 114,73 hectares, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 117, de 4 de novembro de 1950, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 186.768-53.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um Pôsto Agropecuário a cargo do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 6º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha
João Cleofas