DECRETO Nº 34.706, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único - Ficam Constantenn Helaj, John Helal e sua espôsa Evelyn Hommay Helal, Edward Helal e George Helal, todos de nacionalidade norte-americana, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha onde está situado o prédio sob os ns. 177 e 181 da rua Jerônimo Monteiro, fundos para a rua Duque de Caxias ns. 78, 80 e 86, e João Aguirre nº 2, antiga Maria Ortiz, na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 42.711 de 1953.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha