DECRETO Nº 34.709, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza a concessão a estrangeiro de revigoração de aforamento de fração ideal dos terrenos de marinha que menciona, situados no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a João Alves, de nacionalidade portuguêsa a revigoração do aforamento da fração ideal de 45/3 100 avos dos terrenos de marinha designados por lotes 1 e 2, situados na avenida Rui Barbosa, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 150.935, de 1952.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha