DECRETO Nº 34.710, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza estrangeiro a adquirir os direitos de ocupação do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Constantino Pinto de Oliveira, casado, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir os direitos de ocupação do terreno acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 51 da rua Souza Neves, no Distrito Federal, à que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 160.202, de 1953, para que se processe, na forma legal e em nome do interessado, o aforamento do imóvel.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha