DECRETO Nº 34.711,DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza Luiz Nascimento a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Luiz Nascimento, cidadão brasileiro e residente em Poroxeu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha