Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.712, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autorização João Nepomuceno da Fonseca a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado João Nepomuceno da Fonseca, cidadão brasileiro e residente em Bom Jesus, município de Floriano, Estado do Piauí, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autentica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha