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DECRETO Nº 34.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953.

Cria cargos de Procurador no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 e no art. 1º, do Decreto nº 31.645, de 23 de outubro de 1952,

decreta:

Art. 1º Ficam cridos seis cargos na classe K, n carreira de Procurador, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, aprovado pelo Decreto nº 27.644, de 29 de dezembro de 1949.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

João Goulart