Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.718, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1953.
Abre crédito especial para o fim que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 1.839, de 7 de abril de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art.1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzeiros), para auxilio a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
Osvaldo Aranha