decreto nº 34.723, de 30 de novembro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Conselho Nacional do Petróleo da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Conselho Nacional do Petróleo, da Presidência da República.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Presidente do Conselho Nacional do Petróleo, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Presidente do Conselho Nacional do Petróleo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

presidência da república

Conselho Nacional do Petróleo

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Numéro de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Numéro de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artifice

 

 

 

1

Artifice...........................

68,80

-

-

7

 

21

-

-

1

1

Artifice (modelador).......

Artífice (mecânico).........

68,80

68,80

1

Artifice (soldador)...........

68,80

3

Artifice (torneiro)............

68,80

1

Artifice (funileiro)............

63,20

1

Artifice (modelador).......

63,20

1

Artifice (soldador)...........

63,20

1

Artifice (ajustador)..........

63,20

 

3

 

-

16

 

20

-

 

3

 

1

Artifice (carpinteiro)........

63,20

 

1

Artifice (ferreiro).............

63,20

 

4

Artifice (torneiro)............

63,20

 

6

Artifice (mecânico).........

63,20

 

23

 

 

3

 

23

 

 

 

3

1

Auxiliar de Artífice (ajudante de funileiro)....

57,60

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

-

 

 

20

 

 

 

19

 

 

-

 

 

6

2

Auxiliar de Artífice (ajudante de ferreiro).....

57,60

3

Auxiliar de Artífice (ajudante de eletricista).

57,60

5

Auxiliar de Artífice (ajudante de ajustador)..

57,60

7

Auxiliar de Artífice (ajudante de torneiro)....

57,60

8

Auxiliar de Artífice (ajudante de mecânico).

57,60

10

Auxiliar de Artífice (ajudante de soldador)...

57,60

1

Auxiliar de Artífice (ajudante de eletricista).

52,40

1

Auxiliar de Artífice (ajudante de pedreiro)...

52,40

1

Auxiliar de Artífice (ajudante de pintor)........

52,40

2

Auxiliar de Artífice (ajudante de oficina)......

52,40

2

Auxiliar de Artífice (ajudante de ajustador)..

52,40

2

Auxiliar de Artífice (ajudante de ferreiro).....

52,40

24

 

18

-

-

2

Auxiliar de Artífice (ajudante de mecânico).

52,40

3

35

 

17

-

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

2

Auxiliar de Artífice (ajudante torneiro).........

52,40

3

Auxiliar de Artífice (ajudante de fundidor)....

52,40

3

Auxiliar de Artífice (ajudante do funileiro)....

52,40

4

Auxiliar de Artífice (ajudante de carpinteiro)

52,40

1

Auxiliar de Artífice (ajudante de carpinteiro)

48,00

1

Auxiliar de Artífice (ajudante de limador).....

48,00

1

Auxiliar de Artífice (ajudante de pintor)........

48,00

1

Auxiliar de Artífice (ajudante de torneiro)....

48,00

2

Auxiliar de Artífice (ajudante de pedreiro)...

48,00

3

Auxiliar de Artífice (ajudante ferreiro)..........

48,00

3

 

-

 

53

 

 

16

-

 

5

Auxiliar de Artífice (ajudante de oficina)......

48,00

5

Auxiliar de Artífice (ajudante de ajustador)..

48,00

1

Auxiliar de Artífice (ajudante de pintor)........

42,00

52

Auxiliar de Artífice (ajudante de oficina)......

42,00

132

 

 

12

-

132

 

 

-

12