Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.725, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1953.
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Federacion Província de Entre Rios, República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1° Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Federacion, Província de Entre Rios, República da Argentina, subordinado ao consulado Geral em Buenos Aires.
Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1953; 132° da Independência e 65° da República.
Getúlio VARGAS
Vicente Ráo