DECRETO Nº 34.727, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1953.
Declara de utilidade pública a “Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal”, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal”, com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a “Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal”, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves