DECRETO Nº 34.729, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a transformação, em mensalistas, de extranumerários-contratados do Ministério da Guerra, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e no s têrmos do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalista, ex-vi do artigo 26 da Lei 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerários-contratados, que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.

§ 1º A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

§ 2º O abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.

Art. 2º O Órgão de Pessoal expedirá para cada servidor atingido pelo disposto nêste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de contratado constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto nos artigos 26 e 6º, parágrafo único da Lei nº 1.765 de 1952.

Art.4º Êste Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Ministério ou Órgão

Tabela de Extranumerário Mensalista

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO ANTERIOR

Número de Funções

Séries funcionais

Referência:

Número de Funções

Denominação de Contratado

 

1

Aerofotógrafo e prático de Laboratório...................................

2.990,00

1

Aerofotógrafo e prático de Laboratório.............................................

25

1

Encarregado do Gabinete de Desenho.......................................

4.310,00

1

Encarregado do Gabinete de Desenho.................................................

27

1

Engenheiro Especializado em Artefatos de Munição...................

4.310,00

1

Engenheiro Especializado em Artefatos de Munição.............................................

27

9

Operador......................................

1.440,00

9

Operador................................................

19

1

Operador......................................

1.720,00

1

Operador................................................

21

1

Professor de Radiotransmissão...

5.160,00

1

Professor de Radiotransmissão.............

28

1

Químico Especializado................

4.310,00

1

Químico Especializado...........................

27

1

Químico Especializado em Munições e Explosivos................

4.310,00

1

Químico Especializado em Munições e Explosivos..............................................

27

1

Químico Industrial........................

6.080,00

1

Químico Industrial..................................

29