DECRETO Nº 34.729, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a transformação, em mensalistas, de extranumerários-contratados do Ministério da Guerra, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e no s têrmos do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalista, ex-vi do artigo 26 da Lei 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerários-contratados, que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.
§ 1º A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
§ 2º O abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.
Art. 2º O Órgão de Pessoal expedirá para cada servidor atingido pelo disposto nêste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de contratado constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto nos artigos 26 e 6º, parágrafo único da Lei nº 1.765 de 1952.
Art.4º Êste Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Ministério ou Órgão
Tabela de Extranumerário Mensalista
PARTE SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO NOVA | SITUAÇÃO ANTERIOR | ||||
Número de Funções | Séries funcionais | Referência: | Número de Funções | Denominação de Contratado |
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1 | Aerofotógrafo e prático de Laboratório................................... | 2.990,00 | 1 | Aerofotógrafo e prático de Laboratório............................................. | 25 |
1 | Encarregado do Gabinete de Desenho....................................... | 4.310,00 | 1 | Encarregado do Gabinete de Desenho................................................. | 27 |
1 | Engenheiro Especializado em Artefatos de Munição................... | 4.310,00 | 1 | Engenheiro Especializado em Artefatos de Munição............................................. | 27 |
9 | Operador...................................... | 1.440,00 | 9 | Operador................................................ | 19 |
1 | Operador...................................... | 1.720,00 | 1 | Operador................................................ | 21 |
1 | Professor de Radiotransmissão... | 5.160,00 | 1 | Professor de Radiotransmissão............. | 28 |
1 | Químico Especializado................ | 4.310,00 | 1 | Químico Especializado........................... | 27 |
1 | Químico Especializado em Munições e Explosivos................ | 4.310,00 | 1 | Químico Especializado em Munições e Explosivos.............................................. | 27 |
1 | Químico Industrial........................ | 6.080,00 | 1 | Químico Industrial.................................. | 29 |