DECRETO Nº 34.730, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1953.
Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do 1º Batalhão de Saúde, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 13 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do 1º Batalhão de Saúde, do Ministério da Guerra.
Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do 1º Batalhão de Saúde, ex vi do Decreto nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GetÚlio Vargas
Cyro Espirito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
1º BATALHÃO DE SAÚDE
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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|
|
| Ajudante de cozinha |
|
|
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1 1 | Ajudante de cozinha.................... | 48,00 | 1 1 | -
| 1 1 |
| 17 | - - | 1 1 |
7 7 |
Copeiro.................... |
42,00 |
7 7 |
- |
7 7 | Copeiro |
16 |
- - |
7 7 |