DECRETO Nº 34.730, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1953.

Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do 1º Batalhão de Saúde, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 13 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do 1º Batalhão de Saúde, do Ministério da Guerra.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do 1º Batalhão de Saúde, ex vi do Decreto nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GetÚlio Vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

1º BATALHÃO DE SAÚDE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Ajudante de cozinha

 

 

 

1

1

Ajudante de cozinha....................

48,00

1

1

-

 

1

1

 

17

-

-

1

1

 

7

7

 

Copeiro....................

 

42,00

 

7

7

 

-

 

7

7

Copeiro

 

16

 

-

-

 

7

7