DECRETO Nº 34.734, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Soares Vasconcelos a pesquisar mica e associados, no município de Galileia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Soares Vasconcelos a pesquisar mica e associados, em terras devolutas, ocupadas por Manoel Elídio Rosa, no local denominado Córrego dos Rosa, distrito de São Geraldo do Baixo, município de Galileia, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares (64ha) delimitada por um quadrado que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético de setenta e quatro graus sudoeste - (74ºSW), da confluência do córrego do Nestor Flausino com o córrego dos Rosa e dos lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), setenta graus sudoeste (70ºSW); oitocentos metros (800m), vinte graus sudeste (20ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas