DECRETO Nº 34.736, de 2 de dezembro de1953.
Autorizo a Indústria de Mármore Italva Limitada ,a pesquisar mármore no município de Campo ,Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos termos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Indústria de Mármore Italva Limitada a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade no lugar denominado lagarto, distrito de Italva município de Campos, Estado do Rio de Janeiro numa área de onze hectares setenta e cinco ares e vinte centiares (11.7520ha) delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e dez metros (210m), no rumo magnético de cinqüenta e seis graus e quarenta minutos noroeste (56º 40’ NW) da aresta sudoeste (SW) da Igreja Católica situada à margem esquerda da estrada Italva - Duas Barras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dez metros (10m) vinte e sete graus e quarenta minutos noroeste (27º 40’ NW) noventa metros (90m) sessenta e três graus e quinze minutos sudoeste (63º 15’ SW) oitocentos e oitenta e dois metros (882m) vinte e sete graus e quarenta minutos noroeste (27º 40’NW); quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (47,50m), sessenta e três graus e quinze minutos sudoeste (63º 15 SW); trezentos e cinqüenta e dois metros (352m), vinte e sete graus e quarenta minutos sudeste (27º 40’ SE); cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (137,50), sessenta e três graus e quinze minutos sudoeste (63º 15’ SE); quinhentos e quarenta metros (540m), vinte e sete graus e quarenta minutos sudeste (27º 40’SE); duzentos e setenta e cinco metros (275m), sessenta e três graus e quinze minutos nordeste (63º 15’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 2 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas