calvert Frome

decreto nº 34.737, de 2 de dezembro de 1953.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Rodrigues de Oliveira e Joaquim Rodrigues de Oliveira a pesquisar calcário e associados, no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizadas os cidadãos brasileiros José Rodrigues de Oliveira e Joaquim Rodrigues de Oliveira a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Cunha de Ferro, distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo magnético um grau e trinta minutos nordeste (1º 30’ NE) do marco quilométrico número sessenta e um (km 61) da rodovia Matozinhos - Sete Lagoas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), um grau e trinta minutos nordeste (1º 30’ NE): quatrocentos e oitenta metros (480m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW)

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio Vargas

João Cleofas