DECRETO Nº 34.738, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Raul Alves Nascimento a pesquisar quartzo e associados, no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raul Alves Nascimento a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, de Amaral Louli e dos herdeiros de Farid Cosac, situados no imóvel denominado Fazenda Mimoso, no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (486ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e cinquenta metros (1.150m), no rumo magnético de setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º 30’ SE), da barra do córrego do Severo, no ribeirão dos Bugres, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil setecentos e quarenta metros (1.740m), cinquenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54º 30’ SE); mil cento e oitenta e cinco metros (1.185m), trinta e nove graus e trinta minutos nordeste (39º 30’ NE); dois mil e trezentos metros (2.300m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); mil e oitocentos metros (1.800m), quinze graus sudoeste (15º SW); quatrocentos e quarenta metros (440m), cinquenta graus e trinta minutos sudoeste (50º 30’ SW); mil e dez metros (1.010m), dezoito graus e quinze minutos sudeste (18º 15’ SE); o nono e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo lado retilíneo descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas