DECRETO Nº 34.739, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Navega Trancho a pesquisar caulim e associados, no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Navega Trancho a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Sítio do Taquari, distrito de Campina do Veado, município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares e vinte e cinco ares (6,25 ha), delimitada por um quadrado de duzentos e cinqüenta metros (250m), ao lado, tendo um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético de sessenta graus sudoeste (60º SW) da estaca quarenta (40), da estrada do túnel Taquari, conhecida por boca nº dois (2), da Estrada de Ferro Central do Paraná e os lados, divergentes do vértice considerado, os rumos magnéticos: Norte (N) e Oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas