DECRETO Nº 34.740, DE 2 DE dezembro DE 1953.

Renova o Decreto nº 27.119, de 31 de agôsto de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do artigo 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Hercílio Grizi, pelo Decreto de número vinte e sete mil cento e dezenove (27.119), de trinta e um (31) de agôsto de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar minérios de ferro e manganês, no distrito e município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas