DECRETO Nº 34.743, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953.
Abre ao Tribunal de Contas o credito especial de Cr$85.490,20 para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei n. 1.993, de 28 de setembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$85.490,20 (oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento das funções gratificadas de Delegado e Assistente de Delegação do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas, desde a data das instalações das Delegações referidas, estabelecidas, respectivamente pelo art. 7º da Lei n. 592, de 23 de dezembro de 1948 e pelo art. 8º da Lei n. 601, de 28 de dezembro de 1948.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Osvaldo Aranha