DECRETO Nº 34.748, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da “Paraná Companhia de Seguros”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Paraná Companhia de Seguros, com sede na Capital do Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto número 4.787, de 19 de outubro de 1939, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 28 de fevereiro e 18 de abril de 1953.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Goulart