DECRETO Nº 34.749, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia Seguradora dos Proprietários do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Companhia Seguradora dos Proprietários do Brasil, com sede na Capital do Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto número 91.255, de 11 de junho de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 10 de dezembro de 1951 e 6 de agôsto de 1953.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart