DECRETO Nº 34.750, DE 03 DE dezembro DE 1953.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica Olegário Garcia Leite Simões, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de 10/15.000 avos do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa número 100, no Distrito federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 168.392, de 1953.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha