calvert Frome

DECRETO Nº 34.753, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1953.

Aprova o Regulamento de Uniformes do Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal (R. U. P. M.), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É aprovado o Regulamento de Uniformes do Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal (R. U. P. M.) que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (R. U. P. M.)

INTRODUÇÃO

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo regular minuciosamente a confecção, e o uso dos uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal. Êle se compõe de quatro títulos que tratam, o primeiro, das generalidades; o segundo dos uniformes e seus detalhes; o terceiro, dos complementos dos uniformes e seu uso; e, o quarto, das ilustrações.

TÍTULO I

(Das Generalidades)

Art. 2º Os uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal terão as peças, o feitio, as cores, as características, estabelecidos no presente regulamento. Êles serão de posse obrigatória para todo o pessoal militar do serviço ativo da Corporação, devendo ser usados rigorosamente, de acôrdo com o que aqui fica estabelecido.

§ 1º Em princípio, fica terminantemente proibido fazer qualquer alteração nestes uniformes, seja no todo ou em parte, seja por omissão, acréscimo ou desvirtuamento das suas características básicas, maximé, no que tange as dimensões, cores, feitio e contextura dos tecidos e da matéria prima de suas peças.

§ 2º A qualidade e a espécie dos tecidos e mais artigos que entram na composição dêstes uniformes, bem como o feitio de cada uma de suas peças, deve obedecer fielmente aos modêlos e padrões existentes em mostruários, na Intendência Geral da Corporação.

§ 3º Para atender ao fim previsto no parágrafo anterior, um mostruário apropriado será organizado e conservado na referida Intendência.

Art. 3º O fardamento de que constam os uniformes estabelecidos neste Regulamento, será distribuído às praças que a êle façam juz, de acôrdo com as respectivas tabelas em vigor.

Art. 4º Os uniformes especificados neste Regulamento são privativos da Polícia Militar do Distrito Federal e só podem ser copiados, no todo ou em parte pelas Policias Militares Estaduais.

Art. 5º É facultado aos oficiais e praças reformados da Corporação, o uso dos uniformes especificados neste Regulamento, deste que tal uso se faça rigorosamente de acôrdo com os preceitos e normas estabelecidos para o pessoal da ativa.

§ 1º Desde que fardado, o reformado fica sujeito às mesmas obrigações de disciplina e conduta dos seus correspondentes do serviço ativo, e a não observância dêsses princípios pode acarretar-lhe proibição do uso dêsses uniformes, a critério do Comandante Geral.

§ 2º Tôda vez que o reformado comparecer fardado a qualquer ato para o qual haja uniformes marcado para o pessoal da ativa deverá apresentar-se nas mesmas condições dêstes.

Art. 6º Os reformados poderão usar sôbre os uniformes, todos os distintivos, medalhas e condecorações a que fizeram juz, excetuados os das armas e serviços que serão substituídos pelos discriminados nas letras ”a” e “b” do item IX, do artigo 11.

Art. 7º O Comandante Geral poderá, obedecendo aos preceitos estabelecidos no Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951:

a) modificar, quando necessário, os uniformes previstos neste Regulamento, respeitando, porém, as cores aqui adotadas;

b) criar, adotar ou modificar distintivos e peças de uniforme, de acôrdo com as necessidades;

c) determinar o substitutivo correspondeste, quando no mercado não existir o material indicado para a confecção das insígnias e distintivos;

d) baixar instruções estabelecendo normas para o cumprimento dêste Regulamento, inclusive marcando os prazos de tolerância para o uso dos uniformas atuais.

Art. 8º Excetuados os reformados, nenhuma pessoa, que não faça parte do serviço ativo da Corporação, poderá fazer uso dos seus uniformes, sendo passíveis de sanção penal, aqueles que infringirem êste dispositivo.

TÍTULO II

(Do Plano de Uniforme)

CAPíTULO I

(GRUPO A)

Para oficiais e aspirantes a oficial

1º Uniforme - (De gala) - Facultativo.

Tipo A - (figuras 1, 2 e 3).

1) Boné - Tipo americano (figuras 54 e 55), de copa desarmada e confeccionada em pano azul-mescla, com pala preta brilante, unguiforme, de 0,06m, de largura, tomada sôbre seu eixo de simetia e inclinação de 15º (graus) sôbre o diâmetro antero-posterior da cinta; cinta de veludo azul-marinho de 0,04m de largura; jugular (fig. 53), de soutache de metal dourado de 0,013m de largura, provido de duas corrediças laterais do mesmo material e prêsa pelas extremidades de cada lado, no bordo inferior da cinta, junto à pala, por um botão pequeno dourado descrito no item XIII do artigo 11(figuras 15 e 16), na frente, correspondendo ao centro da pala, abrangendo a cinta e a copa, o emblema descrito no item II do artigo 11, demonstrado na figura 52;

2) Túnica - De pano azul-ferrête, cintada em forma de dolman; sem bolsos externos, com uma só constura vertical central, nas costas; de gola em pé, de fechar na frente, com dois colchetes de gancho e tôda de veludo azul ferrête e orlada ao longo de tôda a borda livre, por um colar de meias olivas bordadas a canotilho de ouro, ostentando em cada lado das partes laterais anteriores um distintivo de arma descrito no item V, do artigo 11; abotoada na frente, por uma carreira de sete botões dourados, grandes, descritos no item XIII, do artigo 11, dispostos simètricamente em coluna vertical central deste a gola até o limite do têrço inferior; com punhos de veludo azul-marinho, talhados em cilindro reto de 0,11m, de altura sôbre cada qual vão as insígnias do pôsto referidas na latra “a” do item XII do artigo 11, e ostentando em cada ombro uma platina de trancelim de fio de metal dourado com o distintivo de metal prateado sôbre fundo vermelho, como se vê na figura 4, presa junto à gola por um botão de metal dourado, pequeno, referido no item XIII, do artigo 11.

3) Calça - De pano azul-ferrête, sem bainhas, provida de sete passadeiras no cós, para fixação do cinto; munidas: de dois bolsinhos pequenos horizontais, descobertos, dispostos simetricamente, na frente, um de cada lado, na costura do cós; de dois ditos grandes dispostos ligeiramente oblíquos, um de cada lado, na altura da linha da costura lateral, descobertos e abotoados, cada um, por um botão comum, dissimulado; de dois outros grandes, horizontais, dispostos um de cada lado simetricamente, na parte posterior, descobertos e abotoados no centro da parte superior por um botão comum da côr da calça: de quadro plissés verticais dispostos simetricamente na frente, dois sôbre cada bolsinho (figura 39); e, finalmente, dispõe, verticalmente ao longo da parte média exterior de cada perna, deste o cós, até à extremidade, de um par de listras paralelas de veludo azul-marinho, de 0,03m, de largura, cada uma, e separadas por um espaço de 0,008 m.

4) Camisa - De sêda ou tricoline branca, com mangas compridas.

5) Colarinho - Branco, duro, em pé, ultrapassando levemente a gola da túnica.

6) Cinturão e guia - De veludo azul-marinho, debruado de couro envernizado, preto, de 0,05m, de largura, com fêcho e suporte da guia, de metal dourado lavrado e guia do mesmo tecido, de 0,025m, de largura com mosquetão e botões, também de metal dourado, tudo como se vê na figura 74.

7) Meias - Pretas, de sêda ou fio de escócia.

8) Sapatos - De verniz, pretos, com biqueira e atacados por cordões da mesma côr.

9) Luvas - Brancas, de pelica, sem ornatos e abotoadas, cada uma, por um colchete de pressão.

Tipo B - Combinado (figs. 5 e 6).

1) Boné - Do tipo A dêste uniforme.

2) Cinturão, guia, calça, meias, luvas, sapatos, platinas e distintivos - do Tipo A, dêste uniforme.

3) Túnica - De linho branco, tipo palitó saco; abotoada na frente, por uma carreira vertical central, de quatro botões grandes dourados, descritos no artigo 11, item XIII, simétrica convenientemente espaçados; com uma só costura vertical central, no dôrso; de lapelas abertas em ângulo reto; com dois bolsos menores simétricos um em cada lado do peito e dois ditos maiores, também simétricos, um em cada lado inferior da túnica e mais ou menos na direção do seu correspondente superior, todos em forma ligeiramente trapezoidal, providos de “pestanas” retangulares, abotoadas no têrço inferior do centro, por um botão pequeno dourado, descrito no artigo 11, todos sem machos; platinas dêste uniforme tipo A; adaptados na parte exterior de cada punho as insígnias do pôsto, em metal dourado lavrado, referidas na letra “b”, do item XII do artigo 11.

4) Gravata - Preta de Sêda de laço horizontal.

Observação

Os alarmes (figura 76) e o fiador (figura 8) dêste uniforme (tipos A e B), são de cordão de metal dourado e prateado, conforme prescrevem o item VII e alínea “a”, do item XIII, tudo do artigo 11.

5) Camisa - Branca de sêda ou tricoline, mangas compridas, com colarinho duro de pontas viradas.

2º Uniforme (cinza-pardo) - Figuras 9 e 10.

Boné - Do mesmo tipo e com as mesmas peças do boné do 1º uniforme, grupo A, tendo, porém, a copa de gabardine cinza-pardo e a cinta de gorgurão azul-marinho (figs. 54 e 55).

2) Túnica - Tipo palitó saco; de gabardine ou tropical cinza-pardo, abotoada na frente por uma carreira vertical-central, de quatro botões grandes dourados, descritos no artigo 11, item XIII, simétrica e convenientemente espaçados com uma só costura vertical central no dôrso; dotada de canhões retos de 0,11m, nos punhos; de lapelas; abertas em ângulo reto, com dois bolsos menores simétricos um em cada lado do peito e dois ditos maiores, também simétricos, um em cada lado inferior da túnica e mais ou menos na direção do seu correspondente superior, todos em forma ligeiramente trapezoidal, providos de pestanas retangulares, e abotoadas no têrço inferior do centro, por um botão pequeno dourado, descrito no artigo 11, item XIII; sendo os superiores guarnercidos de “machos”, em cada ombro uma platina de veludo azul-marinho descrita na alínea “c” do item XII do artigo 11 (figuras 45 a 50), prêsa junto à gola por um botão pequeno dourado do tipo acima referido; ostentando sôbre estas platinas as insígnias do pôsto descritas no mesmo item; dispondo sob a “pestana” do bolso inferior esquerdo, convenientemente dissimulada, de uma abertura horizontal para a saída da guia da espada, que será fixada no cinto da calça, quando fôr preciso portar essa arma, e completada com os distintivos de arma que couberam, conforme item V, do artigo 11, dispostos na lapela, um de cada lado e acima das respectivas aberturas, conforme se vê nas figuras 6, 7 e 21 a 30.

3) Calça - De gabardine ou tropical cinza-parto, sem bainhas e provida de sete passadeiras no cós para a fixação do cinto; munida; de dois bolsinhos pequenos horizontais, descobertos, dispostos simètricamente, na frente, um de cada lado, na costura do cós; de dois ditos grandes dispostos ligeiramente oblíquos, um de cada lado, na altura da linha da costura lateral, descobertos e abotoados cada um por um botão comum dissimulado; de dois outros grandes, horizontais, dispostos um de cada lado, simètricamente na parte posterior e cobertos, cada qual, por uma pestana retangular adotada no têrço inferior do centro, por um botão comum da côr da calça; e, finalmente, de quatro plissés verticais, dispostos simètricamente na frente dois sôbre cada bolsinho - (figs. 37, 38 e 39).

4) Camisa - De tricoline beje-claro, provida: de mangas compridas, colarinho duplo; dois bolsos peitorais idênticos aos seus homólogos da túnica; de duas alhetas prêsas, em forma de platina, uma em cada ombro, sôbre as quais serão dispostas as insígnias do pôsto e tôda ela abotoada por botões pequenos comuns, da côr da camisa (fig. 38).

5) Gravata - De laço vertical em sêda azul-marinho (fig. 38).

6) Cinto - Em lona cinza-pardo, de 0,035 m, de largura, com fêcho retangular ostentando uma estrêla de cinco pontas no centro, tudo em metal dourado; guarnecido de ponteira e suporte para a guia da espada, ambos também de metal dourado (fig. 39).

7) Guia da espada - Em lona cinza-pardo, de 0,025 m, de largura, provida de gancho e “mosquetão”, ambos de metal dourado (fig. 74).

8) Luvas - De pelica marron, sem ornatos, abotoadas cada qual por um colchete de pressão.

9) Meias - Pretas, de sêda ou fio de escócia.

10) Sapatos - De verniz preto, ou cromo da mesma côr; com biqueira, sem ornatos e atacados por cordões da mesma côr.

11) Casquete - De gabardine ou tropical cinza-pardo conforme feitio das figuras 57 e 58 e 6ª observação do item XII do artigo 11.

Observações

1ª) É facultativo o uso neste uniforme, para os atos solenes da vida social, da camisa branca, com o colarinho duro da mesma côr, de pontas viradas e gravata de sêda preta de laço horizontal.

2ª) Para os oficiais montados, neste uniforme se incluem: calção de gabardine cinza-pardo; botas inteiriças de couro preto ou canos de botas e esporas de metal branco, cromado ou niquelado guarnecidos de couro preto.

3º Uniforme (Branco) figs. 5 e 7

Tipo A

1) Boné, gravata, cinto, guia, meias e sapatos do 2º uniforme, grupo A.

2) Túnica e calça - De linho branco, com os mesmos feitios, características, distintivos, botões e platinas do 2º uniforme, exceto quanto aos bolsos da túnica, que são sem machos.

3) Camisa - De tricoline branca, de mangas compridas do mesmo feitio da do 2º uniforme, grupo A, mas, sem alhetas nem bolsos.

4) Luvas - De pelica branca, do mesmo feitio da do 1º uniforme, - grupo A.

Observações

1ª) Para os oficiais montados, neste uniforme se incluem as peças previstas na 2ª observação do 2º uniforme, grupo A, sendo, porém, o calção de linho branco.

2ª) É facultado o uso neste uniforme, para os atos solenes da vida social, da camisa com o colarinho e gravata facultados na 1ª observação do 2º uniforme, grupo A, e de sapatos de camurça branca, com meias brancas.

Tipo B (Combinação) fig. 19

1) Boné, gravata, cinto, guia, calça, meias e sapatos, do 2º uniforme, - grupo A.

2) Túnica, camisa e luvas, do 3º uniorme, tipo A, grupo A.

Observação

Neste uniforme se incluem as peças previstas nas 1ª e 2ª observações do 3º uniforme, tipo A, exceto os sapatos de camurça branca.

4º) Uniforme (Cáqui - beje-claro) - figura 18

Tipo A

1) Boné, sapatos e meias, do 2º uniforme grupo A.

2) Casquete - De brim beje-claro, tipo Triunfador, conforme figuras 57 e 58.

3) Túnica - De brim beje-claro, tipo Triunfador, cintada; de gola dupla, fechada na frente por dois colchetes de gancho; abotoada por um carreira vertical central anterior de sete botões pretos grandes, descritos no item XIIII do artigo 11, dispostos simètricamente da gola até o limite do têrco inferior; provida de quatro bolsos dotados de “pestanas”, todos idênticos a seus correspondentes da túnica do 2º uniforme, grupo A, e abotoados nas mesmas condições, cada qual, por um botão pequeno, preto, descrito no item XIII do artigo 11; com uma só costura vertical central do dôrso, e aberta aí, no têrço inferior; dotada de canhões retos nos punhos e de uma alheta do mesmo pano, prêsa em cada ombro e abotoada no extremo junto à gola, por um botão pequeno preto, igual ao precedente, sôbre a qual são dispostas as insígnias do pôsto descritas na alínea “d” do item XII do artigo 11; e, finalmente, ostentando, em cada lado, junto ao ângulo inferior da gola, o distintivo da arma ou serviço descrito no artigo 11, item V (figs. 21 a 30).

4) Camisa - De tricoline branca, com mangas compridas.

5) Colarinho - Do mesmo pano da túnica e adaptado na parte interna da gola desta.

6) Calça - De brim beje-claro, tipo “Triunfador”, com o feitio e as aplicações idênticas aos da calça do 2º uniforme, grupo A.

7) Cinturão - De lona cinza-pardo, de 0,005 m, de largura, com fêcho e suporte da guia, de metal dourado lavrado, guia do mesmo tecido, de 0,025 m, de largura com mosquetão, botões e gancho, também de metal dourado, tudo conforme se vê na figura 74.

8) Luvas - Marron, de pelica ou fio de escócia.

Observações

1ª) Para os oficiais montados, êste uniforme inclui mais um calção de brim béje-claro, tipo “Triunfador”, botas e esporas como no 2º uniforme, grupo A.

2ª) Quando o serviço exigir, o cinto preconizado para êste uniforme será substituído pelo equipamento “Mills”, total ou parcial (fig. 42).

3ª) Quando de serviço os sapatos serão substituídos por borzeguins de couro preto.

Tipo B (Combinação)

1) Boné, luvas, calça, meias, sapatos e casquete - Do 2º uniforme, - grupo A.

2) Camisa, colarinho, túnica e cinturão - Dêste uniforme, tipo A.

Observação

Para os oficiais montados, êste uniforme inclui mais as peças descritas na 2ª observação do 2º uniforme - grupo A.

5º - Uniforme - (cáqui - beje-claro - de instrução) fig. 39.

1) Calça, meias e casquete - Do 4º uniforme, tipo A, grupo A.

2) Camisa - De brim tipo “Triunfador” ou tricoline, beje-claro; com mangas compridas; punhos idênticos aos das mangas da túnica do 4º uniforme, grupo A provida de alhetas nos ombros, com as insígnias do pôsto em soutache ou bordadura branca como na túnica do 4º uniforme, grupo A; de gola aberta em lapelas de palitó; abotoada na frente por quatro botões comuns médios, da mesma côr da camisa e provida de dois bolsos peitorais, providos de machos e cobertos por “pestanas” retangulares abotoadas como as da túnica do 4º uniforme, grupo A.

3) Cinturão - Do 4º uniforme, grupo A, ou equipamento “Mills” quando fôr o caso.

4) Borzeguins - De couro preto.

Observação

Para os oficias montados, êste uniforme inclui mais as peças previstas na 1ª observação do 4º uniforme, tipo A, grupo A.

6º Uniforme (De Educação Fisíca)

Tipo A - De representação - (figura 90)

1) Camiseta branca, ostentando uma faixa horizontal azul-marinho no centro, de 0,15 m, de largura e, sôbre esta, na frente, o distintivo da Corporação em amarelo ouro sôbre campo vermelho, com 0,12 m, de diâmetro.

2) Calça, cinto, meias do 3º uniforme - grupo A.

3) Sapatos branco de camurça.

Tipo B - De competição - (figura 92)

1) Camiseta do tipo A dêste uniforme.

2) Meias pretas e sapatos pretos de esporte.

3) Calção de brim branco, ostentando, verticalmente, ao longo da linha média lateral externa, uma lista azul-marinho de 0,025m de largura.

Tipo C - De exercícios e treinamentos (figura 93)

Idem, quanto ao 6º uniforme, tipo B, sendo branca a camiseta e sem distintivo e com as iniciais do Corpo ou Repartição, no peito.

Observação

Quando na direção de sessão de Educação Física, a camiseta branca dêste uniforme será substituída por uma dita de meias mangas com barra azul-marinho de 0,03m de largura, nas mangas, na gola e na parte inferior.

7º Uniforme - (De especialidades técnicas)

Tipo A - Para médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários - (figuras 69 e 70).

1) Gorro - redondo, de brim branco, ostentando na frente o distintivo da especialidade e sob êste, em barretas horizontais juxtapostas, de 0,004m x 0,04m, cada uma, a insígnia do pôsto, tudo bordado na côr verde esmeralda (fig. 69).

2) Véstia - De cambráia branca; sem gola; de mangas curtas, abotoado à direita, com transpasse, com uma carreira de seis botões brancos dispostos simetricamente, de cinta para baixo; provida de três bolsos descobertos, sendo dois maiores laterais inferiores e um menor peitoral esquerdo acima do qual, também em bordadura verde esmeralda, ostenta o distintivo da especialidade e as insígnias do pôsto idêntico aos do gorro; e, finalmente, é apanhada na cintura, por um cinto de caçada do mesmo pano.

3) Calça - De brim branco idêntica ao do 3º uniforme, grupo A, tipo A.

4) Meias brancas e sapatos de camurça branca.

Tipo B - Para oficiais de Unidades Motorizadas e trabalhos de campo (figura 43).

1) Casquete - De brim beje-claro, tipo “Triunfador” idêntico ao do 4º uniforme, grupo A.

2) Sunga - De brim beje-claro, tipo “Triunfador”; com mangas curtas, provida de alhêtas nos ombros, com as insígnias do pôsto em soutache ou bordadura branca, como na túnica do 4º uniforme, grupo A; da gola aberta em lapelas de palitó; abotoada na frente por quatro botões pretos, grandes e provida de quatro bolsos na frente (dois peitorais cobertos por pestanas e dois inguinais descobertos, talhados em curva) e de dois ditos simétricos posteriores com pestanas.

3) Meias, borzeguins e cinturão - do 4º uniforme, grupo A.

(Grupo B)

Para alunos da E. F. O.

2º Uniforme - De gabardine ou tropical cinza-pardo.

1) Boné - Idêntico ao do 2º uniforme do grupo A, com a única diferença; o emblema é o que consta do item III do artigo 11 (figuras 51, 53, 54 e 55).

2) Túnica - Nas mesmas condições da do 2º uniforme, grupos A, tendo porém, em vez de platinas como êste, uma alheta prêsa em cada ombro com uma estrêla de cinco pontas, dourada, de 0,012m de raio bem como pendente do ombro esquerdo, à guisa de fourragêre, o distintivo do ano escolar e nas lapelas o distintivo previsto para a D. I. na observação do item V do artigo 11 (fig. 25).

3) Casquete - De gabardine ou tropical cinza-pardo de feitio conforme figuras 57 e 58, com o distintivo descrito na 5ª observação do item XII do artigo 11.

4) Camisa - Idêntica ao 2º uniforme do grupo A, mas de alhetas lisas e ostentando, no têrço médio externo de cada braço, o distintivo de curso, referido no item XII, letra “h”, do artigo 11 (figuras 60, 61 e 62)

5) Gravata, luvas, cinto, meias e sapatos - Idênticos aos do 2º uniforme, grupo A.

Observações

1ª) É facultado o uso, neste uniforme, para os atos solenes da vida social, da camisa branca, com o colarinho branco, duro, de pontas viradas e a gravata preta, de seda, de laço horizontal.

2ª) Para exibições e equitação é também facultado com êste uniforme, o uso do calção com canos de botas e borzeguins de couro preto ou botas e esporas, estabelecidas para os oficiais na 2ª observação do 2º uniforme, - grupo A.

3º Uniforme - (Branco)

Tipo A

1) Boné - O do 2º uniforme - grupo B.

2) Túnica e calça - De brim branco: de confecção e complemento iguais aos seus correspondentes no 3º uniforme do grupo A, exceto quanto às platinas, que serão substituídas pelas alhetas idênticas às da túnica do 2º uniforme do grupo B.

3) Camisa, gravata, luvas, cinto, meias e sapatos - Do 3º uniforme do grupo A.

Observações

É facultado neste uniforme, para os atos da vida social:

1ª) Da camisa com o colarinho e a gravata referidos na 1ª observação do 2º uniforme, grupo B.

2ª) De sapatos de camurça branca com meias brancas.

Tipo B (Combinação)

1) Boné, gravata, cinto, calça, meias e sapatos - do 2º uniforme - grupo B.

2) Túnica, camisa e luvas - Do 3º uniforme, grupo B.

Observações

Nêste uniforme é facultado o uso:

1ª) Para as exibições de equitação, do calção com as botas ou canos de botas com borzeguins e esporas da 2ª observação do 2º uniforme do grupo A.

2ª) Para os atos solenes da vida social, da camisa com o colarinho e a gravata facultados na 1ª observação do 2º uniforme do grupo B.

4º Uniforme - (Cáqui - beje-claro)

Tipo A

1) Boné - Do 2º uniforme, grupo B, ou casquete de brim beje-claro, tipo “Triunfador”, igual ao do 4º uniform, grupo A, “muvatis mutandis”, quanto às insígnias.

2) Túnica - De brim beje-claro, tipo “Triunfador”, idêntica à do 4º uniforme, grupo A, tendo, porém, apenas, em cada alheta, a estrêla referida para a túnica do 2º uniforme, grupo B e prêso no ombro ou fourragere distintivo de curso, relativo, preconizado na letra “h”, do item XII, do artigo 11 - (figura 80).

3) Camisa e colarinho, cinturão e calça - idênticas aos do 4º uniforme, grupo A.

4) Luvas, sapatos e meias - Do 2º uniforme, grupo A.

Observação

Para montar, êste uniforme inclui canos de botas com borzeguins ou botas de couro preto, com o calção e esporas referidos na 1ª observação do 4º uniforme, grupo A.

Tipo B (Combinação)

1) Boné, luvas, calça, meias e sapatos - Do 2º uniforme, grupo B.

2) Camisa, colarinho, túnica e cinturão - do tipo A, dêste uniforme.

Observação

Para montar é facultado também, com êste uniforme, o uso das peças referidas na 2ª observação do 2º uniforme, grupo B.

5º Uniforme - (Cáqui - beje-claro) - De instrução.

1) Meias e casquete - do 4º uniforme, grupo B.

2) Calça e camisa - De brim beje-claro (cáqui “regular”) idêntica à do 5º uniforme, grupo A, sendo, porém, de alhetas lisas, ostenta no têrço-médio externo de cada braço o distintivo do curso referido no item XII, letra “h”, do artigo 11.

3) Cinturão - Do 4º uniforme, grupo B, ou equipamento “Mills”, quando fôr o caso.

4) Bozerguins - De couro preto.

Observação

Êste uniforme inclui ainda as peças contidas na observação do 4º uniforme, grupo B.

6º Uniforme - (De Educação Física).

Idem quanto ao 6º uniforme, grupo a, mas com as listras do calção na côr amarela.

(Grupo C)

Para sargentos

2º Uniforme - (De gabardine ou tropical cinza-pardo).

1) Boné - idêntico ao do 2º uniforme do grupo A, com o distintivo próprio (figura 56), que terá a seguinte conformação: em metal dourado, as armas de cavalaria ou infantaria, com um escudo no cruzamento, contendo o número da Unidade em prateado ou uma elipse cheia da mesma côr, quando a Unidade não tiver número, tudo sôbre campo de azul mescla esmaltado, circunscrevendo estas peças uma moldura de forma elíptica, de 0,053m de altura por 0,067m de largura, vasada em placa de metal dourado, que tem os bordos externos recortados em linha de resplendor; entre a elipse e o bordo superior da placa, em letras maiúsculas, o nome “Distrito Federal” e abaixo, do bordo inferior da elipse as iniciais maiúsculas “P. M.”, tudo em prateado.

2) Túnica - Idêntica à do 2º uniforme, grupo A, porém sem distintivos na gola, provida de alhetas prêsas nos ombros, em vez de platinas e ostentando no têrço, médio externo de cada braço as insígnias da graduação (divisas) previstas, referidas na letras “i” e “j”, do item XII, do artigo 11 (figuras 77, 78, 79, 85 e 86).

3) Camisa - Idêntica à do 2º uniforme do grupo B, com o distintivo ali mencionado, substituído pelas insígnias da graduação previstas no mesmo item.

4) Gravata, luvas, cinto, guia, casquete, meias, sapatos e calça - Idênticos aos do 2º uniforme, grupo A.

Observação

Para os sargentos montados, êste uniforme inclui mais anos de botas com borzeguins ou botas de couro preto, calção de gabardine cinza-pardo e esporas de metal amarelo.

3º Uniforme - (Branco)

Tipo A

1) Boné, gravata, meias, sapatos, cinto e guia - Do 2º uniforme - grupo C.

2) Túnica - De brim ou linho branco, com o feitio e as aplicações previstas para o 2º uniforme, grupo C, exceto quanto aos bolsos que são sem macnos.

3) Camisa - De tricoline branca, de mangas compridas e colarinho duplo.

4) Luvas - De pelica ou fio de escócia, brancas.

5) Calça - De brim ou linho branco, de feitio idêntico à do 2º uniforme - Grupo A.

Observação

Para os sargentos montados, êste uniforme inclui mais as peças previstas na observação do 2º uniforme - grupo C, sendo, porém, o calção branco.

Tipo B – (Combinação).

1) Boné, gravata, cinto, guia, calça, meias e sapatos – Do 2º uniforme – grupo C.

2) Túnica, camisa e luvas – Do tipo A, dêste uniforme.

Observação

Para os sargentos montados, êste uniforme inclui mais as peças previstas na observação do 2º uniforme – grupo C.

Uniforme - (Cáqui - beje-claro)

Tipo A

1) Boné - Do 2º uniforme, grupo C, ou casquete de brim beje-claro, tipo “Triunfador”, idêntico ao dêste uniforme, grupo A, com a restrição da 6ª observação do artigo 11, item XII.

2) Túnica - De brim beje-claro, tipo “Triunfador”, idêntica à do 4º uniforme, grupo A, tendo também, as alhetas prêsas, lisas, do mesmo pano, e as insígnias da graduação (divisas), referidas nas letras “i” e “j” do item XII, do artigo 11, no têrço médio exterior de cada braço, com o distintivo previsto no item VI, do artigo 11.

3) Camisa, colarinho, cinturão e calça - Idênticos aos do 4º uniforme - grupo A.

4) Luvas, meias e sapatos - Do 2º uniforme, grupo C.

Observação

Para os sargentos montados, êste uniforme inclui canos de botas com borzeguins ou botas de couro preto, com calção de brim beje-claro, tipo “Triunfador” e esposas de metal amarelo.

Tipo B (Combinação)

1) Boné, luvas, calça, meias, casquete e sapatos - do 2º uniforme - grupo C.

2) Túnica, camisa, colarinho e cinturão - Do tipo A, dêste uniforme.

Observação

Para os sargentos montados, êste uniforme inclui também as peças referidas na observação do 2º uniforme, grupo C.

5º uniforme - (Cáqui - beje-claro)

1) Calça, meias e casquete - De 4º uniforme, grupo C.

2) Camisa - De brim tipo “Triunfador” ou tricoline, ambos beje-claro, idêntica ao do 5º uniforme, grupo A, de alhetas lisas, do mesmo pano. E as insígnias da graduação (divisas), referidas nas letras “i” e ”j”, do item XII, do artigo 11.

3) Cinturão - Do 4º uniforme, grupo C, ou equipamento “Mills”, quando fôr o caso.

4) Borzeguins - De couro preto.

Observação

Para os sargentos montados, êste uniforme inclui mais as peças previstas na observação do 4º uniforme, - grupo C - tipo A.

6º Uniforme - (De Educação Física)

Idem quanto ao 6º uniforme, grupo A, sendo o calção sem listra alguma.

7º Uniforme - (De especialidades técnicas)

Tipo A - para enfermeiros, enfermeiros-veterinários, práticos de farmácia e auxiliares de laboratórios (figuras 67 e 68).

1) Gorro - redondo, de brim branco, ostentando na frente, dentro de um aro de 0,015m de raio o símbolo da especialidade, tudo em bordadura de vermelho, exceto para os veterinários que será azul-marinho.

2) Capote - De brim branco, de mangas compridas e gola dupla, levando as insígnias da graduação em vermelho, exceto aos de veterinários que serão azul marinho, na parte média exterior de ambos os braços.

3) Calça - De brim branco.

4) Meias - brancas.

5) Sapatos - branco de camurça.

Tipo B - Para sargentos de Unidades Motorizadas e trabalhos de campo (fig. 43).

Idem, quanto às peças do 7º Uniforme, tipo B, grupo A, com exceção da cor que é azul-mescla e das alhetas, que são lisas, ostentando no têrço-médio exterior de cada braço: insígnia da graduação.

(Grupo D)

Para cabos, soldados e assemelhados

3º Uniforme - (Branco).

Tipo A:

1) Boné - idêntico ao do 2º uniforme, grupo C, com a diferença da jugular, que é de matéria plástica, prêta brilhante.

2) Túnica - de brim branco, de feitio idêntico à do 4º uniforme, grupo C, levando, porém, botões de metal dourado, idêntico aos da túnica do 3º uniforme, grupo C, e os distintivos de gola previstos no item VI do Art. 11.

3) Camisa - branca de morim sem colarinho.

4) Colarinho - branco, do mesmo pano e prêso internamente na gola da túnica.

5) Calça - de brim branco, de feitio igual ao da calça do 3º uniforme, grupo C.

6) Luvas - brancas de algodão.

7) Apito - de metal niquelado, com cordão de sêda cinza-pardo.

8) Meias - prêtas de algodão.

9) Borzeguins - de couro prêto.

10) Cinturão - de lona cinza-pardo, de 0,05m de largura, com fêcho de metal amarelo, tendo ao centro uma estrêla de cinco pontas de 0,013m de raio, conforme figura 75.

Observação

Para as praças montadas, êste uniforme inclui mais canos de botas com borzeguins de couro prêto, com esporas de metal amarelo e calção de brim branco com substituição a calça, que permanecerá como tolerância.

Tipo B:

(Combinação)

1) Boné, túnica, camisa, colarinho, cinturão, apito com cordão de sêda, meias, luvas, borzeguins de couro prêto - do tipo A dêste uniforme.

2) Calça- de gabardine cinza-pardo, idêntica à do 2º uniforme, grupo C.

Observação

Para as praças montadas, êste uniforme inclui os canos de botas com borzeguins de couro prêto e as esporas preconizadas na observação do 2º uniforme do grupo C, sendo a calça, que permanecerá como tolerância, substituída por um calção de gabardine cinza-pardo.

4º Uniforme (Cáqui - beje-claro).

Tipo A:

1) Boné, meias, borzeguins, cinturão e apito com cordão de sêda - do 3º uniforme, grupo D.

2) Camisa - branca de morim.

3) Túnica e calça - de brim beje-claro, tipo Triunfador, de feitio idêntico às do 4º uniforme, grupo C.

4) Equipamento - “Mills”, quando fôr o caso.

5) Casquete - de brim beje-claro, tipo Triunfador, idêntico ao do 4º uniforme, grupo C, sem qualquer aplicação.

Observação

Para as praças montadas, êste uniforme inclui mais os canos de botas com borzeguins de couro prêto e as esporas preconizadas na observação do 2º uniforme do grupo C, sendo que a calça será substituída por um calção de brim beje-claro, tipo Triunfador, permanecendo aquela como tolerância.

Tipo B:

(Combinação)

1) Túnica, boné, borzeguins, apito com cordão, meias, camisa, colarinho e cinturão - do tipo A dêste uniforme.

2) Calça - de gabardine cinza-pardo, idêntica a do 3º uniforme, tipo B, grupo D.

3) Casquete - de gabardine cinza-pardo, idêntico ao tipo A, dêste uniforme.

Observação

Para as praças montadas, nêste uniforme se aplica “in totum” a observação do 3º uniforme, tipo B, grupo D.

5º Uniforme - Cáqui - (beje-claro) - De instrução.

1) Casquete, meias e borzeguins - do 4º uniforme, tipo A, grupo D.

2) camisa e calça - de brim beje-claro (caqui regular) do feitio idêntico à do 5º uniforme, grupo C.

3) Cinturão - do 4º uniforme, grupo D ou equipamento “Mills”, quando fôr o caso.

Observação

Para as praças montadas, êste uniforme inclui canos de botas com borzeguins de couro prêto, esporas de metal amarelo e calção de brim beje-claro (cáqui regular).

6º Uniforme (De Educação Física)

Idem quanto ao 6º uniforme, grupo C, sendo, porém, o calção de brim azul mescla, sem listras.

7º Uniforme (De Especialidades técnicas).

Idem quanto ao 7º uniforme, grupo C, observando-se, porém, as insígnias da graduação.

(GRUPO E)

Uniformes especiais

Uniforme de Parada:

Modêlo A - Para os Corpos de Tropa - As mesmas peças do 3º uniforme, tipo B, em todos os “grupos”.

Modêlo B - Para a Escola de Formação de Oficiais.

I - Para oficiais e aspirante-a-oficial (figura 11).

1) Boné - do 2º uniforme, grupo A.

2) Jaqueta - de linho branco; de gola simples em pé; de fechar na frente, com transpasse para o lado direito onde é abotoada por uma carreira oblíqua  de cinco botões dourados, grandes, idênticos aos do 2º uniforme, grupo A, e levando uma segunda carreira de cinco botões iguais, do lado esquerdo, correspondente dos primeiros; em cada punho, do lado exterior, as insígnias do posto, preconizadas para o 1º uniforme, tipo B, grupo A; em cada lado anterior da gola, um distintivo de arma igual ao do 2º uniforme, grupo A e em cada ombro, uma dragona de cacho, de metal lavrado, dourado: adaptado na extremidade inferior, um cinto com fiador idêntico ao do 4o uniforme, grupo A, mas confeccionado em couro branco (fig. 11).

3) calça - do 2o uniforme, grupo A.

4) polainas - brancas com borzeguins de couro prêto.

Observação

Os alamares e o fiador neste uniforme são os mesmos do 1º uniforme, grupo A.

II - para alunos.

1) Boné - o mesmo do 2º uniforme, grupo B.

2) Jaqueta - igual a prevista para oficiais tendo, porém em vez de dragonas nos ombros, platinas de metal dourado, estampado (fig. 108); em vêz de insígnias do pôsto nos punhos, o distintivo do ano escolar, em metal dourado, lavrado, referido na última parte da letra h do ítem XII do Art. 11. (figs. 60, 61 e 62), no meio do têrço médio exterior de cada braço.

3) Calça - do 2º uniforme, grupo B.

4) polainas - brancas com borzeguins de couro prêto.

Uniforme de Hipismo - Para oficiais.

Tipo A:

1) Boné, calção, botas e esporas - do 2º uniforme.

2) Camisa e gravata - do 3º uniforme.

3) Blusão - branco com os complementos e o feitio idêntico ao referido na letra “a” do nº 1 das Combinações do artigo 9º, tendo êste, porém, em vez de alhêtas nos ombros, as platinas com as respectivas insígnias do posto, previstas para a túnica do 2º uniforme grupo A.

Tipo B:

Idem quanto ao tipo A, sendo, porém, a camisa de tricoline beje-claro do 2º uniforme e o blusão do brim beje-claro tipo “Triunfador”.

UNIFORME DE VOLTEIO

De representações - Para praças:

Tipo A:

1) Blusão - de brim branco; de feitio idêntico ao do blusão de brim beje-claro tipo “Triufador” previsto para os sargentos, sendo, porém, as alhêtas substituídas por platinas moles, de pano vermelho, debruadas de azul: as pestanas dos bolsos e os canhões dos punhos debruados de azul; os bordes da abertura lapelas e gola, também debruadas de azul, e levando ainda, na extremidade inferior, um cinto de 0,05 m de largura de brim azul enfiado em cinco passadeiras do cós do blusão.

2) Calça - de brim branco, tipo bombacha com uma listra azul de 0,02m de largura ao longo da parte média da face externa de cada perna.

3) Casquete - de brim branco; de forma retangular com uma barra vermelha de 0,07m de largura, dotado de desenhos de soutache de algodão vermelho; levando na extremidade anterior uma borla de sêda-azul-cobalto e provido de uma jugular de brim branco (fig. 111).

4) Sapatos - pretos de esporte e canos de botas de couro preto.

Tipo B:

O mesmo que o tipo A, levando, porém, nos punhos, um canhão adaptável de pano vermelho, orlado de frisos de soutache branco, sendo um inferior e dois superiores em forma de angulo e entre êsses uma rosaça em cruz confeccionada também em soutache branco (fig. 112).

UNIFORME DE MOTORISTA

Uniforme nº 1:

1) Boné - igual ao do 2º uniforme, tendo, porém, a copa em pano azul-marinho, a cinta de gorgurão de sêda preta e um distintivo bordado em sêda e conotilho, representado o símbolo sintético da Corporação, em bordadura de ouro e prata sôbre vermelho, conforme a observação do item I do artigo 11., com 0.053m de diâmetro (fig. 86-A).

2) Palitó - tipo jaquetão, de pano azul-marinho; com uma só postura vertical central nas costas; com três bolsos descobertos, sendo um menor no peito esquerdo; dispondo de uma carreira de três botões pequenos dourados em cada punho e de duas carreiras de três botões grandes dourados, cada uma, paralelas e na frente, sendo todos êsses botões iguais aos da túnica do 2º uniforme, grupo A.

3) Calça - do mesmo tecido do palitó, com as mesmas características da do 2º uniforme, grupo D, sendo dotada de bainhas.

4) Meias - pretas.

5) Luvas - de couro marron.

6) Sapatos ou borzeguins - de couro preto.

Uniforme nº 2:

Idem quanto a êste uniforme nº 1 sendo, porém, a cópa do boné, o palitó e a calça, em brim cinza claro e os botões do palitó, pretos, iguais aos do 4º uniforme, grupo D.

Observação

Êstes uniformes são para as praças de qualquer graduação e não levam nenhum outro distintivo ou insignia além do referido para o boné e serão distribuídos exclusivamente para os que servem nos autos do Comando Geral, Diretor da D.I., Chefe do E.M. e Chefe do Gabinete do Comando Geral.

Uniformes de serventes dos corpos e repartições

1) Gôrro - de brim azul mescla, com o mesmo feitio do gôrro do 7º uniforme, tipo A, grupo C, levando carimbadas em preto, na frente, as iniciais do Corpo ou Repartição.

2) Dolman - de brim azul mescla, dotado de quatro bolsos, cobertos por pestanas retangulares, abotoadas dissimuladamente, sendo dois em cima e dois em baixo; abotoado na frente, por uma carreira vertical central de botões pretos comuns, também dissimulados e levando no peito esquerdo também carimbadas a preto as iniciais do Corpo ou Repartição.

3) Calça - do mesmo tecido do dolman e com bainhas.

4) Meias - pretas.

5) Borzeguins - de couro preto.

Observações

1ª) Êste uniforme inclui um avental de pano branco, para os serviços de rancho.

2ª) Neste uniforme, as insígnias dos graduados, em azul-marinho, sôbre fundo de brim azul mescla, serão usadas como no caso dos uniformes normais.

Uniformes de operários e faxinas

1) Meias e borzeguins - do 4º uniforme, grupo D.

2) Sunga - idêntica a do 7º uniforme, tipo B, do grupo C, levando no peito esquerdo as iniciais do Corpo ou Repartição, carimbadas a preto.

3) Gôrro - redondo, de brim azul mescla, idêntico ao do uniforme dos serventes.

Uniformes de presos e condenados

1) Gôrro - redondo, de brim azul mescla, idêntico ao do uniforme dos serventes.

2) Dolman - de brim azul mescla, idêntico ao do uniforme dos serventes, mas, sem bolsos.

3) Calça - do mesmo pano do dolman, sem bainhas.

4) Tamancos - comuns.

Uniforme de enfermeiras

(fig. 63, 64, 65, e 66)

1) Touca de enfermagem - de tecido branco, ostentando na frente, em bordadura de vermelho, uma cruz grega inscrita no aro com o círculo máximo de 0,035m de diâmetro.

2) Vestido - de cambraia azul-claro; com mangas curtas, terminadas em canhão de tecido branco, com a ponta para cima, e dentro dêste, em cada braço, um distintivo igual ao da touca; gola baixa com lapelas também brancas em feitio de palitó abotoado na frente, até a cintura, com quatro botões brancos de madrepérola e ostentando, no peito esquerdo, em bordadura de branco, as iniciais “P.M.D.F.”, em letras de 0,02m de altura.

3) Meias - brancas, com debrum azul, tipo soquete.

4) Sapatos - brancos com sola de borracha, atacados por cordões da mesma côr.

5) Avental de tecido branco com peitilho de alças de abotoar nas costas por cruzamento e dotado de um cinto de laçada do mesmo pano, de amarrar atrás e dois bolsos grandes.

Observações

1ª) Neste uniforme, a enfermeira-chefe usa uma listra de soutache azul-marinho de 0,005m de largura, ao longo do bordo superior da touca, à guisa de debrum (fig. 63).

2ª) Os serventes usam os mesmos uniformes das enfermeiras, porém, sem os distintivos.

Capítulo ii

(DO USO DOS UNIFORMES E DAS COMBINAÇÕES)

Art. 9º. As normas gerais de uso e as combinações permitidas são as seguintes:

I - Do uso

a) primeiro uniforme - Tipo A:

Nos meses de inverno ou nos dias frios do ano - nas recepções dadas pelo Presidente da República, Ministros, Governadores em seus Estados ou Territórios nas visitas dos Chefes de Estados Estrangeiro; e nas recepções oficiais ou particulares em que seja exigido o traje de rigor para os civis e quando fôr determinado.

b) Primeiro uniforme - Tipo B:

Nas mesmas condições estabelecidas para o tipo A, sendo de preferência indicado para o verão ou nos dias quentes do ano.

c) Segundo uniforme:

No inverno ou nos dias frios do ano - nas apresentações individuais ou coletivas; nos atos oficiais ou sociais em que não seja exigido o traje de rigor para os civis, a passeio e nas exéquias, funerais e quando fôr determinado.

d) Terceiro uniforme - Tipo A:

No verão e nos dias quentes do ano - nas apresentações individuais coletivas; nos atos oficiais ou sociais em que não seja exigido o traje de rigor para os civis; a passeio e quando fôr determinado.

e) Terceiro uniforme - Tipo B:

Nas mesmas condições e nos casos do tipo A.

f) Quarto uniforme - Tipo A:

Em qualquer época do ano - nas apresentações individuais ou coletivas; no trânsito para o quartel; no serviço e quando fôr determinado.

g) Quarto uniforme - Tipo B:

Em qualquer época do ano - nos mesmos casos do tipo A, exceto nos serviços.

h) Quinto uniforme - Tipo B:

Em qualquer época do ano - na instrução; nos serviços externos; nos de choque e quando fôr determinado.

i) Sexto uniforme:

Em qualquer época do ano - na instrução ou demonstração de Educação Física.

j) Sétimo uniforme:

Em qualquer época do ano - nos serviços técnicos internamente ou externamente quando transportados.

II - das combinações

É facultado:

1) No 2º uniforme:

a) o uso do blusão de gabardine ou tropical cinza-pardo, dotado de cinto do mesmo tecido, dois bolsos peitorais, lapelas, distintivos, botões e canhões retos nos punhos, tal como a túnica do 2º uniforme (grupos A, B e C), com alhetas do mesmo tecido tendo, estas, aplicadas em soutache branco as insígnias do pôsto, como a túnica do 4º uniforme, em substituição a túnica, quando em passeio, no trabalho burocrático e nas representações individuais ou coletivas (fig. 20).

b) o uso, quando no interior dos quartéis, nos trabalhos burocráticos, nas viagens de longo curso e quando na direção de veículos, do 2º uniforme sem a túnica, podendo o boné ser substituído pelo casquete de gabardine ou tropical cinza-pardo (grupo A, B e C).

2) No 4º uniforme - tipos A e B:

a) o uso do blusão de brim beje-claro tipo Triunfador do mesmo feitio do descrito para a letra “a” do nº 1 das combinações do art. 9º, sendo, porém, os botões pretos, os trabalhos burocráticos, em trânsito e nas apresentações individuais ou coletivas, podendo o boné ser substituído pelo casquete de brim beje-claro tipo Triunfador ou de gabardine ou tropical cinza-pardo, respectivamente, no interior dos quartéis ou repartições (grupos A, B, e C).

b) o uso no interior dos quartéis e repartições da camisa e gravata do 2º unifome com a calça do 4º uniforme, sendo o casquete do mesmo tecido da calça (grupos A, B, C e D).

título iii

(Dos Complementos do Uniforme e seu uso)

Art. 10. São consideradas peças complementares dos uniformes referidos neste Regulamento as seguintes:

1º - Os distintivos e símbolos privativos da Corporação.

2º - As medalhas e condecorações com as respectivas barretas.

3º - Os agasalhos.

4º - As insígnias de pôsto e graduação.

5º - Os acessórios.

Art. 11. Os distintivos, símbolos, medalhas, agasalhos, insígnias e acessórios referidos na art. 10, são os seguintes:

I - Símbolo da Corporação - De forma elíptica, na côr azul-celeste; carregado de 20 estrêlas de prata representando a União Federativa; tendo no interior da elípse, uma estrêla dourada, circunscrita por um aro, também dourado, em campo vermelho; a estrêla central simboliza o Distrito Federal e a côr vermelho do campo, a Justiça; êle é circundado por fôlhas e frutos de louro dispostos lateralmente à guisa de paquife, em ponta com o vértice para cima, o qual se remata na base da peça onde um listel azul-celeste se atravessa, terminando em duas pontas de cada lado e carregado com o nome Distrito Federal em caracteres de prata (fig. 52).

Observação

As viaturas da Corporação e no Pavilhão do Comando Geral, etc., êste símbolo é sintetizado do modo seguinte:

- um aro azul-celeste, carregado de 20 estrêlas brancas circunscrevendo uma estrêla de cinco pontas em amarelo ouro sôbre campo de vermelho, todo circundado de fôlhas e frutos de louro alternados e simètricamente juxtapostos com as pontas em rosaça, conforme figura 86 A.

II - Emblema do Boné do Oficiais e Aspirantes a Oficial - De forma elíptica; em bordadura azul carregada de vinte estrêlas prata; no interior da elipse, uma estrêla dourada de cinco pontas, circunscrita por um aro, também dourado, em campo de vermelho, todo circundado por fôlhas e frutos de louro que se rematam na base do distintivo, onde se atravessa um listel azul carregado com caracteres de prata formando o nome Distrito Federal.

Êste emblema tem 0,07m de altura por 0,075m de largura, e é confeccionado em sêda e canotilhos de ouro e prata, podendo ser também, de metal lavrado, imitando bordado, tudo com o feitio que se vê na figura 52.

III - Emblema de Boné de Alunos da E.F.O. - De forma elíptica; em bordadura azul carregada de vinte estrêlas de prata; no interior da alípse, circunscrito por um aro de ouro, e sôbre campo de vermelho, dois fuzis cruzados em santor, com o emblema “Lex” sobrepôsto e, no centro dêste, uma estrêla de prata; as vinte estrêlas externas representam a União Federativa; o conjunto de peças centrais, a Escola de Formação de Oficiais e o campo vermelho, a Justiça; êle é todo circundado por fôlhas e frutos de louro, que se rematam na base do distintivo, onde se atravessa um listel azul carregado com caracteres de prata, formando o nome Distrito Federal.

Êste emblema tem 0,07m de altura e 0,075m de largura e é confeccionado em sêda e canotilhos de ouro e podendo ser também de metal lavrado imitando bordadura, tudo com o feitio que se vê na figura 51.

IV - Emblema do Boné das Praças (fig. 56)

a) De cavalaria - de forma elíptica e campo esmaltado de azul mescla, contendo suas lanças com bandeirolas cruzadas em santor e um escudo inglês alongado sôbre o cruzamento tudo em metal dourado e dentro do escudo, uma elípse vazia de metal pratiado; inscrita numa moldura de forma elíptica, de 0,053m de altura por 0,067m de largura, vasada em placa de metal dourado e que tem os bordos externos recortados em linha de resplendor; tendo entre a elípse central e o bordo superior da placa, em letras maiúsculas, o nome Distrito Federal e abaixo do bordo inferior da elípse, as iniciais maiúsculas “P.M.” tôdas em pratiado.

b) De infantaria - idem quando ao de cavalaria, tendo, porém, as lanças substituídas por dois fuzis cruzados em santôr e em vez da elípse de metal prateado no escudo, o algarismo arábico corresponde ao do Batalhão, em metal prateado.

c) De outras Unidades, Serviços ou Repartições - idem quanto ao de Infantaria tendo, porém, o algarismo do escudo substituído pelas peças seguintes de metal prateado.

- C.M.M. - uma bomba em chamas;

- C.S.A. - um castelo;

- E.R. - uma estrêla de cinco pontas; e,

- S.S. - uma cruz grega.

V - Distintivo de Gola ou Lapela de Oficial ou Aspirante a Oficial - De forma elíptica; com eixos de 0,025m x 0,032m; de campo azul mesmo esmaltado; de bordo de metal dourado em ourel ondulada do lado interno; e com as armas em relêvo de metal, assim sobrepostas:

a) de cavalaria - duas lanças com bandeirolas cruzadas em santôr e um escudo inglês alongado sôbre o cruzamento, tudo dourado, e dentro do escudo, uma elípse vazia, de metal prateado (fig. 26).

b) de infantaria - idem quanto ao de cavalaria, tendo, porém, as lanças substituídas por dois fuzis cruzados do mesmo modo, em vez da elípse em metal prateado, no escudo, o algarismo arábico corresponde ao Batalhão em metal prateado (fig. 27).

c) de Estado Maior, Intendência Geral, Contadoria e Serviço de Saúde - Idem quanto ao da Cavalaria, tendo, porém, as lanças substituídas por duas espadas cruzadas do mesmo modo, com o gume para cima e em vez da elípse em metal prateado, no escudo, respectivamente, uma esfera armila, uma fôlha de acanto com o vértice para cima uma fôlha de acanto com o vértice para baixo e uma cobra enleada num gládio, tudo em metal prateado e como nas figuras 21, 22, 23 e 24.

d) do Corpo de Serviços Auxiliares, Companhia de Metralhadoras Motorizada, Escola de Recrutas e Diretoria de Instrução - Idem quanto ao de infantaria, tendo, porém, em vez de algarismos de metal prateado, no escudo, respectivamente, um castelo, um elmo com cocar uma estrêla de cinco pontas raiada, tudo em metal prateado e como nas figuras 30, 29, 28 e 25.

Observação

Os alunos da Escola de Formação de Oficiais usam na lapela e na gola o distintivo aqui preconizado para os oficiais da Diretoria de Instrução (fig. 25).

VI - Distintivo de Gola para Sargentos, Cabos, Soldados e Assemelhados - de metal prateado, constante de um aro de 0,025m de diâmetro máximo, tendo inscrito:

a) para cavalaria - duas lanças com bandeirolas cruzadas em forma de santor.

b) para infantaria - o algarismo arábico correspondente ao número do batalhão.

c) para o Corpo de Serviços Auxiliares - um castelo.

d) para a Companhia de Metralhadoras Motorizada - um elmo com cocar.

e) para a Escola de Recrutas - uma estrêla de cinco pontas.

f) para o Serviço de Saúde - uma cruz grega.

VII - Distintivo de Função, para Oficiais

a) Alamares (fig. 76) - para os 1º, 2º e 3º uniformes, bem como para o uniforme de parada:

- constituído de uma trança de três pernas, de trancelim de metal dourado, orlado marginalmente por um cordão de trancelim de metal prateado, constituído de dois ramos, tendo um 0,45m e o outro 0,65m de comprimento, ambos terminados por uma agulheta de metal dourado e lavrado, dispondo de uma rosaça de trancelim dourado com gancho de adaptar no ombro esquerdo de uma presilha em cada ramo, para prender no botão superior da túnica e de três cordões de tracelim juxtapostos, fechando arco sôbre a rosaça, sendo o do centro prateado e os laterais dourados.

b) Alamares (fig. 76) - para o 4º uniforme:

- idem quanto aos alamares referidos no inciso anterior sendo, porém, em cordão de sêda cinza-pardo as peças discriminadas como de trancelim dourado e, em cordão de sêda azul-marinho as de trancelim prateado.

c) Fourragére (fig. 80) - para os 2º e 3º uniformes:

- constituído de uma trança de três pernas, de 0,45 m, em forma de arco fechado, todo de trancelim de metal dourado, fechado em arco, guarnecida lateralmente por dois cordões de trancelim, prateado ficando um por dentro e outro por fora; de três cordões internos do mesmo feitio, prêsos na rosaça, existente na parte superior, sendo o do meio em trancelim prateado e os outros dois em trancelim dourado.

d) Fourragére (fig. 80) - para o 6º uniforme:

- idem quanto ao fourragére referido no iniciso anterior, sendo, porém, em cordão de sêda cinza-pardo, as peças discriminadas ali como de trancelim dourado e em cordão azul-marinho, as de trancelim prateado.

Observação

Os oficiais que sirvam como assistentes ou ajudantes de ordens de autoridades, bom como o Chefe e o Subchefe do Estado Maior e os oficiais que servirem no Gabinete do Comando Geral, deverão usar no ombro esquerdo os alamare ou forragéres acima descritos e todos os outros oficiais deverão usá-los também, quando no desempenho de função representativa da Corporação.

VIII - Distintivo de Curso

a) De Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (fig. 12) - para os 2º e 3º uniformes, bim como para o de parada:

Um losângo de diagonais iguais a 0,06m x 0,04m, tendo inscrito no centro, sôbre campo de azul-marinho, uma estrela de cinco pontas de 0,011 de raio, tudo em bordadura de canotilho dourado. Para o 4º uniforme, idem quanto ao que ficou dito no período acima, sendo, porém, em bordadura de linha branca. Êstes distintivos serão usados no têrço superior do punho direito, nos uniformes acima previstos.

b) De Curso com distinção na Escola Policial (fig. 17) só para cabos e soldados - um emblema “Lex” constante de um livro aberto com um gládio dispôsto sôbre a linha de junção das páginas e com a ponta para cima, tendo na página esquerda um olho aberto e na direita a palavra “Lex”, tudo em metal lavrado prateado, usando no têrço superior do punho esquerdo dos 3º e 4º uniformes.

c) Aos oficiais e praças que possuam cursos tirados em outras Corporações, é facultado usar os respectivos distintivos nos uniformes aqui estabelecidos, do 2º ao 4º inclusive, sendo êsse uso, entretanto, regido de acôrdo com o previsto nas referidas Corporações.

IX - Distintivo de reformados

a) De oficiais e aspirantes e oficial (na lapela) - O mesmo previsto para o E.M. tendo a esfera armilar substituída por um ramo de louro do mesmo metal.

b) De praças - uma listra de soutache dourado de 0,005m de largura disposta ao longo de todo o eixo de simetria de cada alheta nos 2º e 3º uniformes e uma listra da mesma largura, de soutache branco no 4º uniforme.

X - Medalhas

O uso das medalhas e das condecorações nacionais é obrigatório:

No 1º uniforme e no de parada. Nos demais uniformes, até o 4º inclusive, êsse uso é facultativo, desde que não haja ordem superior determinando-o

a) As medalhas e condecorações estrangeiras, quando o seu uso fôr autorizado pelo Govêrno, podem ser usadas facultativamente, observando-se, porém, em qualquer hipótese, o disposto no presente item.

b) No uso das medalhas ou condecorações, serão estas sempre dispostas sôbre o uniforme, do lado esquerdo, à altura do peito e na seguinte ordem a partir da linha de botões:

1) Medalha conquistada por atos de guerra;

2) Medalha de bons serviços;

3) Medalha de Vitória;

4) Medalha do Mérito;

5) Medalha de ordens nacionais;

6) Medalhas humanitárias;

7) Medalhas ou condecorações estrangeiras.

Observações

1) Estas medalhas serão colocadas em fileiras horizontais de quatro cada uma no máximo, e superpostas de modo que as nacionais se conservem por cima e à direita.

2) Para substituir as medalhas e condecorações, serão usadas no uniformes do 2º ao 4º inclusive, as respectivas barretas que serão do mesmo metal da peça substituída e terão aforma de moldura retangular, com caixilho interno de 0,032m x 0,007m, coberta por um pedaço da mesma fita da medalha. Elas têm as seguintes características em correspondência com as medalhas:

De 10 anos - em bronze;

De 15 anos - em bronze com uma estrêla central de bronze;

De 20 anos - em prata com uma estrela central de prata;

De 25 anos - em prata com uma estrêla central em ouro;

De 30 anos - em ouro com uma estrela de ouro à direita e uma de prata à esquerda.

3) Nos uniformes além do 4, não é permitido o uso das medalhas, exceto no 6º uniforme, em que é acultado o uso das medalhas olímpicas nas solenidades e torneio dêste caráter.

XI - Agasalhos

Para oficiais, aspirantes a oficial e alunos da E. F. O.

Obrigatórios

a) Pelerine (fig. 71) - de gabardine azul-ferrête impermeabilizada, forrada com merinó de sêda da mesma côr; com a gola dupla caída em duas pontas para a frante, tôda de veludo azul-marinho e sôbre estas, em metal dourado lavrado, imitando bordadura de ouro, as insígnias do pôsto (figura 73) referidas na letra E do tópico XII dêste artigo abotoada na frente, a gola por dois colchetes de gancho e a pereline por três botões dourados, grandes, idênticos aos da túnica do 2º uniforme; correspondendo ao segundo botão e horizontalmente, os alamares da figura 72, em cordão de sêda azul-marinho.

b) Capote (fig. 42 e 44) - do mesmo pano e fôrro que a pelerine; com comprimento de ¾; em forma de jaquetão; com duas carreiras paralelas de botões grandes, pretos, iguais aos do 4º uniforme; dotado de canhões retos do mesmo pano, nos punhos; com uma só costura vertical central, nas cotas e com uma alhéta do mesmo pano, presa em cada ombro e abotoada pela extremidade junto à gola, por um botão pequeno, preto, igual aos do 4º uniforme e sôbre a qual vão as insígnias do pôsto, descrita na letra F do ítem XII dêste artigo; dotado de um cinto com passadeira, do mesmo pano, de 0,005m de largura, com fivela oblonga de metal oxidado, e um bolso baixo em cada lado.

Facultativos

c) Capa impermeável - de matéria plástica azul, transparente, de gola dupla e de fechar na frente, com o comprimento de ¾.

d) Japona -de pano cinza-pardo, 2/3 de comprimento, em forma de jaquetão; com duas carreiras de botões grandes, pretos, cada uma, da frente; as alhetas nos ombros com as insígnias do pôsto descrita na letra F do item XII dêste artigo e os bolsos laterais baixos e oblíquos com os do capote.

e) Abrigo de Educação Física - (fig. 91) - constituído de blusão e calça, ambos de flanela azul-marinho, levando: o blusão, o símbolo sintetizado da Corporação especificado nas observações do ítem I do artigo 11, nas cores ali descritas e com o diâmetro de 0,12m encimado pelas iniciais “P.M.D.F” em amarelo ouro; a calça, uma listra vertical lateral de 0,03m, ao longo de cada perna do lado exterior, sendo esta listra na côr branca para os oficiais e aspirantes a oficial e amarela para os alunos da E.F.O.

Para Sargentos:

Obrigatório

Capote idêntico ao dos oficiais, levando, porém, as insígnias da graduação, também em dourado, na parte média exterior de cada braço.

Facultativos

f) Capa impermeável idêntica à prevista para os oficiais; japona também idêntica à prevista para oficiais levando, porém, esta, em dourado, na parte média exterior de cada braço, as insígnias da graduação.

g) Abrigo de Educação Física - ídem quanto aos dos oficiais, mas sem listras nas pernas da calça.

Para cabos, soldados e assemelhados.

Obrigatório

h) Capote (figs. 81 e 82) - do mesmo pano do capote dos oficiais, com ¾ de comprimento, todo fechado e de gola dupla; provido de uma alhêta em cada ombro, abotoada junto à gola por um botão pequeno, preto, igual ao da túnica do 4º uniforme; com um bolso baixo, lateral e oblíquo de cada lado; fechado na frente por uma carreira de sete botões pretos, grandes, iguais aos da túnica do 4º uniforme, simetricamente dispostos na vertical central da gola até a cintura; com uma só costura vertical central nas costas, canhões retos nos punhos e insígnias quando fôr o caso, como no capote dos sargentos.

Facultativos

i) Capa impermeável de matéria plástica; japona e abrigo de Educação Física como no caso dos sargentos.

Observação

O sinal indicativo de luto poderá ser usado por oficiais e praças independentes de licença, nos 2º, 3º e 4º uniforme inclusive, sob forma braçal de escumilha preta de seis centímetros de largura, no têrço médio do braço esquerdo. No 1º uniforme e no de parada, só será usado no caso de luto oficial e por ordem.

XII - INSÍGNIAS DE PÔSTO E GRADUAÇÃO

Para os oficiais combatentes e aspirantes a oficial.

a) No uniforme nº 1, tipo A - em galões de soutache dourados, de 0,01m de largura, juxtapostas com intervalos de 0,03m de um para outro, a partir da extremidade superior dos punhos para baixo e abrangendo-os em volta total, completados com um laço húngaro, ligando-se pelas pernas da base com o galão superior em soutache também dourado, de 0,03m de largura e que alcança 0,012m acima dêste, como se vê da figura 2;

b) No uniforme nº 1, tipo B - em peças de metal dourado lavrado imitando soutache, constituídos por galões juxtapostos em forma angular com o vértice voltado para cima. Êstes galões terão 0,004m de largura e 0,035 de comprimento em cada ramo e com intervalos de 0,002m e são completados com um laço húngaro também de metal dourado lavrado imitando soutache, de 0,002m de largura, como se vê na figura 8 A (Página 48).

As referidas insígnias são adaptadas por intermédio de colchetes próprios, nas partes externas dos punhos como se vê na figura 6 (página 48).

c) Nos 2º e 3º uniformes - platinas de veludo azul-marinho com os galões de soutache de metal dourado em ângulo agudo, de vértice voltado para cima e as extremidades dos lados tangenciando os cantos da base, todos êles juxtapostos, com espaços de 0,002m e a largura de 0,004m completados com um laço húngaro de soutache também de metal dourado de 0,002m de largura, cuja volta superior enlaça, cruzando-se na base, o respectivo botão (fig. 48).

d) Nos 4º, 5º e 7º uniformes - aplicados nas respectivas alhêtas, em soutache branco de 0,004m de largura tendo conforme o previsto para os da alínea c.

e) Na pelerine - em peças de metal dourado e lavrado imitando soutache, dispostos um de cada lado da gola, em forma de ângulo agudo com o vértice para cima, tendo os ramos 0,004m x 0,025 e os espaços 0,002m, e na abertura do ângulo, em metal dourado lavrado, símbolo sintético da Corporação (fig. 73)

f) No capote e na japona - idem quanto ao 2º uniforme, sôbre as respectivas alhetas, porém, em soutache dourado, como se vê na figura 44.

Observações

1º) Para os aspirantes a oficial, estas insígnias têm as mesmas características estipuladas acima para os oficiais, com as seguintes diferenças: os galões não são encimados pelo laço húngaro, mas sempre por uma estrêla de cinco pontas de 0,012m de raio que é da mesma côr do galão (fig. 109), exceto nos 4º, 5º e 7º uniformes, que é em metal cromado.

2º) Na pelerine, o galão de aspirante a oficial é um forma de carreta reta de 0,004m x 0,04m encimado por uma estrêla dourada de 0,006 de raio com a forma que se vê na figura 62.

Para os oficiais combatentes:

g) Idem quanto ao que foi, previsto para os oficiais combatentes, porém, em vez de símbolo da Corporação ou laço húngaro encimando os galões, êles terão nesses lugares, confecionadas na mesma côr dêstes, as seguintes peças simbólicas:

Médicos - um gládio com uma cobra enleada (fig. 46);

Dentistas - um facho com duas cobras em posição simetricamente enleadas (fig. 45);

Veterinários - um fêcho anteposto por um gral guarnecido por duas cobras opostas cruzadas (fig. 47);

Farmaceutico - uma ânfora com um ramo de herva, enleada por uma cobra (fig. 56);

Músicos - uma lira (fig. 49).

Observações

3º) Os oficiais reformados quando fardados, ficam obrigados a respeitar os preceitos estabelecidos aqui para os oficiais da ativa, tomando por base a categoria de combatentes ou não combatentes, de acôrdo com a posição que, neste particular, realmente, ocupavam no quadro da Corporação, antes da reforma.

4º) as insígnias de pôsto dos oficiais são sempre representadas como acima ficou dito e variam de uma a seis, conforme se trate de 2º tenente, 1º tenente, capitão, major tenente-coronel e coronel.

Para alunos da E.F.O.:

h) Nos 2º e 3º uniformes, fourragéres idênticos aos descritos nos distintivos de função para oficiais (figura 80) mas com as seguintes côres:

Todo azul-marinho, para o 1º ano.

Trança e rosaça em amarelo-ouro e os mais complementos em azul-marinho, para o 2º ano;

Todo amarelo ouro, para o 3º ano.

Todos outros uniformes, barretas horizontais de 0,045m x 0,005m que varia de uma a três, conforme se trate de primeiro, segundo ou terceiro anistia (figs. 62, 60 e 61), encimados por uma estrêla de cinco pontas de 0,006 de raio, tudo das seguintes cores:

Brancas sôbre fundo beje-claro na parte média externa dos braços da túnica do 4º uniforme, camisas do 2º e 5º uniformes; duradas sôbre fundo azul-ferrete na parte média exterior dos braços do capote e sôbre fundo cinza-pardo da japona; douradas de metal lavrado na parte média exterior dos braços, no uniforme de parada.

Observações

5º) As plantas e alhetas dos uniformes bem como as partes anteriores da gola da pelerine e a anterior esquerda dos casquetes, dos alunos da E.F.O., terão sempre uma estrêla de cinco pontas de 0,012m de raio, em bordadura de canotilho dourado, na túnica do 2º uniforme e na gola da pelerine de metal dourado e lavrado na japona e no capote; em bordadura de branco nos casquetes e em metal cromado nos mais uniformes, inclusive o de parada.

Para sargentos combatentes:

i) As divisas da graduação, justapostas, em ângulo agudo, com o vértice voltado para baixo, encimado por dois fuzis cruzados em santos, coberto por um gládio (fig. 77), inscritos num aro de 0,30m de diâmetro máximo, bordados na mesma côr daquelas, exceto no caso dos sargentos ajudantes, que usarão no lugar das divisas e em cada punho uma esfera armilar de metal dourado com 0,30m de diâmetro, encimada por uma estrêla de metal prateado o de tropa (fig. 105); por uma fôlha de acanto prateada, o intendente (fig. 106); e por uma lira prateada, o músico (figura 107).

As insígnias em questão, excetuadas as dos sargentos-ajudantes, que serão sempre as mesmas já descritas para todos os uniformes variam de 3 a 5 conforme se trate de 3º, 2º ou 1º sargento, terão seus ramos com as dimensões de 0,055m x 0,006m e serão confeccionadas:

Em soutache de metal dourado, sôbre fundo de gabardine azul-marinho nas túnicas do 2º e 3º uniformes;

Em soutache azul-marinho sôbre brim beje-claro, na túnica do 4º uniforme, camisa do 2º e 5º uniforme;

Em soutache azul-marinho sôbre fundo de brim azul-mescla no 7º uniforme;

Em soutache dourado sôbre fundo azul-ferrete no capote e sôbre fundo cinza-pardo na japona.

Para sargentos especialistas:

j) Idem quanto ao que ficou estabelecido para os sargentos combatentes, substituindo-se os fuzis com o glácio referidos, por:

Uma lira, no caso de músicos (fig. 86);

Uma cruz, grega, no caso dos enfermeiros (fig. 79);

Dois clarins cruzados, no caso dos corneteiros, tambores e clarins (fig. 78);

Um pentagrama, no caso dos demais artífices (fig. 85).

Para os cabos combatentes e não combatentes:

h) As insígnias da graduação, constituídas de duas divisas, encimadas pelo competente distintivo, obedecendo aos mesmos princípios estabelecidos para as insígnias dos sargentos.

Observações

6º As insígnias do pôsto e graduação são também representadas na parte anterior esquerda dos casquetes, sendo:

Em barrêtas horizontais justapostas, de 0,04x 0,004m na côr branca, para os oficiais e aspirantes a oficial;

Por uma divisa em ângulo agudo, com o vértice para baixo, de ramos de 0,03m de comprimento e 0,015m de largura, na côr azul-cobalto, para os sargentos ajudantes; e

Por divisas justapostas e em ângulo agudo com o vértice para baixo medindo, 0,03m de comprimento nos ramos e 0,003m de largura cada, para os outros graduados.

XIII - ACESSÓRIOS

Espada

a) De oficiais e aspirantes a oficial:

Com lâmina de aço, bainha, copo e capacete metálicos, tudo cromado ou niquelado com uma só braçadeira na bainha e ostentando em relevo na parte externa esquerda do copo as Armas da República. Ela é usada nos 1º, 2º e 3º uniformes, bem como no de parada com um fiador de trancelim de metal dourado com uma borla franjada do mesmo material (figura 8) e no 4º e 5º uniformes com um fiador de couro preto envernizado.

Observações

A espada deverá ser usada:

1) em todos os atos que comparecer o Presidente da República;

2) nas formaturas com a tropa armada (exceto motorizada);

3) para receber insígnias, medalhas ou condecorações;

4) nas exequias oficiais;

5) no casamento religioso, pelo noivo e guarnição de honra;

6) quando fôr determinado.

b) De sargentos-ajudantes e 1º sargentos.

Igual à dois oficiais, mas sempre com o fiador de couro preto envernizado.

c) Das outras praças:

Idem quanto à dos sargentos, porém, sendo de metal branco polido, e sempre com o fiador de couro preto.

Pingalim

a) Para os oficiais e aspirantes a oficial:

Em trancelim de couro envernizado com castão prateado.

b) Para sargentos:

Idem quanto aos dos oficiais, em castão de metal amarelo.

Sobre-capa do boné.

Para oficiais e praças:

De matéria plástica branca transparente.

Galochas.

Para oficiais e praças:

De borracha, pretas.

Botões.

Para oficiais e praças:

a) Dourados para os 1º, 2º e 3º uniformes, e nos de parada e volteio.

b) Prêtos brilhantes para os outros uniformes.

Estes botões serão de dois tamanhos diferentes.

Pequenos com 0,017m de diâmetro na base a 0,007m de flecha máxima. Grandes com 0,022m de diâmetro na base e 0,009m de flecha máxima. Eles terão as seguintes características: forma de calota esférica com uma corôa periférica, na superfície curva e limitada por dois aros, carregada de vinte estrêlas de cinco pontas no interior do aro menor, inscrito uma estrêla de cinco pontas, maior, tudo em relêvo e te no centro do círculo da base um olhar de adaptação, tudo conforme figuras 13, 14, 15 e 16.

XIV - PAVILHÃO DISTINTIVO DE COMANDO CHEFIA OU DIRETORIA, ETC.

Retangulares; de 1,00 x 1,50 m de lados em fileli, sendo:

Do Comando Geral (fig. 102) dividido horizontalmente em duas partes iguais a de cima verde e a de baixo amarela tendo o lado o mastro um triangulo equilátero azul-marinho de 1,00 m de lado e a base coinsidente com o lado do retângulo, ostentando no centro e com 0,20 m de raio maximo o simbolo sintético da corporação do item I do art. 11.

De Chefia do Estado Maior (figura 99) - idem quanto ao do Comando Geral, levando porém, no centro do triângulo azul, em vez do simbolo da corporação, duas espadas cruzadas em cruz de Santo Andre, na côr branca, encimada ao centro por uma esfera armilar amarelo-ouro de 0,12 m de raio.

De Comando de batalhão de Infantaria (fig. 96), dividido verticalmente em duas partes iguais, sendo a da extremidade livre, subdividida horizontalmente, tambem em duas partes iguais com as côres vermelhas, no quarto de cima e amarela no de baixo e tôda azul-marinho na metade junto ao mastro, ostentando no centro desta dois fuzis cruzados em santor, na côr amarelo-ouro e com 0,25 m de comprimento, encimados no centro pelos algarismos arábicos correspondentes o Corpo, na côr branca.

De Comando do Regimento de Cavalaria (fig. 98) - idem quanto ao de Comando de Batalhão, mas tendo os fuzis substituidos por duas lanças com bandeirolas igualmente dispostas e da mesma côr.

De Diretor da Contadoria da Intendência Geral do Serviço de Saúde da Instrução Comando do Corpo de Serviço Auxiliares, Diretor da Escola de Recrutas e Comando da Companhia de Metralhadoras Motorizadas (figs. 103, 94, 97,100, 95, 104 e 101), idem quanto ao de Comando do Batalhão de Infantaria, tendo porém, os fuzis e o algarismo, substituidos, respectivamente pelas segintes peças tôdas em amarelo ouro; uma folha de acanto com o vértice voltado para baixo uma folha de acanto com o vértice voltado para cima; uma cobra enleada num gládio; uma estrêla de cinco pontas baiada; um castelo; uma estrêla de cinco pontas e um elmo com cocar.

De subunidade enquadrada - retangulares de 0,30 m x 0,45 m de lados todos em filete vermelho ostentando ao centro em amarelo ouro as armas da Unidade tendo, na côr branca superposto, em algarismo romano, o número da subunidade e sotoposto, na mesma côr o algarismo arábico da Unidade (figs. 87e 88).

Observações

Para as lanças do Regimento da Cavalaria ficam adotadas bandeirolas de 0,20 m de largura e 0,45 de comprimento, terminadas em duas pontas e divididas horizontalmente em duas partes iguais sendo vermelha a de cima e amarela a de baixo com uma estrêla azul ao centro como na figura 89.

Título IV

(Da ilustração)

Art. 12 Os uniformes e peças de uniformes referidos nos títulos e capitulos anteriores terão de acôrdo com o que ficou estabelecido os aspecto e os detalhes que se obsrvam nas pranchas gráficas seguintes: - Clichês D. 848-62.

Rio de Janeiro, em 4 de Dezembro de 1953.

Tancredo de Almeida Neves

Ministro da Justiça