DECRETO Nº 34.754, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1953.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade à Emprêsa Elétrica Cambraia Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e tendo em vista o que requereu a firma Emprêsa Elétrica Cambraia Ltda.,

decreta:

Art. 1º É concedida à Emprêsa Elétrica Cambraia Ltda., com sede na cidade de Iepé, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer, integralmente, as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas