DECRETO Nº 34.757, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1953.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$100.000,00, destinado à ereção de monumento a Amaro Calvalcanti e a publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da autorização contida na Lei número 1.595 de 29 de abril de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a ereção de monumento no Rio de Grande do Norte, a Amaro Cavalcanti e a publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.

Art. 2º E o Centro Norte - Rio Grandense com sede na Capital Federal incumbido de dar execução ao que se dispõe neste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha