decreto nº 34.761, de 8 de dezembro de 1953.

Cria, na 1ª Zona Aérea, o Destacamento de Base Aérea de Manáus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 13 e 24 do Decreto-lei nº 9.889, de 16 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica criado, na 1ª Zona Aérea, para ter organização a partir de 1 de janeiro de 1954, o Destacamento de Base Aérea de Manáus, com a missão principal de assegurar a operação das linhas do Transporte Aéreo na região do Alto Amazonas.

Art. 2º O Destacamento de Base Aérea de Manáus terá seu funcionamento regulado pelas instruções e demais atos referentes aos Destacamentos de Base Aérea já organizados, bem como por instruções especiais baixadas pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Nero Moura