decreto nº 34.767, de 9 de dezembro de 1953.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$10.072.260,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 4º da Lei nº 1.813, de 12 de fevereiro de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$10.072.260,00 (dez milhões, setenta e dois mil, duzentos e sessenta cruzeiros), para atender à segunda metade das despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1.813, de 12 de fevereiro de 1953, assim discriminadas:
Cr$
Pessoal Permanente 5.521.870,00
Pessoal Extranumerário:
a) Mensalista 2.130.815,00
b) Diarista 816.675,00 2.947.490,00
Funções gratificadas 5.400,00
Ajuda de custos e diárias 22.500,00
Material 1.000.000,00
Serviços e Encargos 375.000,00
Obras (ligeiros reparos) 200.000,00
10.072.260,00
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas
Osvaldo Aranha