DECRETO Nº 34.770, DE 10 DE Dezembro DE 1953.
Concede-se à “Navunidos Navegação S.A.” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 , de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único . É concedida à “Navunidos Navegação S.A ” com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos números 20.246, de 6 de dezembro de 1951, e 31.471, de 18 de setembro de 1952, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com as alterações estatutárias que apresentou , mediante ao capital elevado de Cr$8.000.000,00 ( oito milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) consoante resoluções aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas realizadas a 25 de maio e 15 de julho de 1953, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor , ou que venham a vigorar , sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República
Getulio Vrgas
João Goulart