DECRETO DE Nº 34.772, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953.
Abre, ao ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$13.127.430,40, a ser aplicado em favor da universidade Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando o da autorização legislativa contida na Lei nº 1.753, de 4 de dezembro de 1952, e tendo sido dado o comprimento ao disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$13.127.430,40 (treze milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos), para, objetivando o cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 8.339, de 17 de dezembro de 1945, satisfazer ao pagamento, à Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamentos do mesmo Ministério e relativos aos exercícios financeiros de 1946,1947,1948 e 1949, no item das despesas com pessoal, das dotações classificadas na verba 3-I-06/03-04/05.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha