DECRETO 34.773 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953

Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para pagamento decorrente de Sentenças Judiciárias.

O Presidente da República, usando da autorização contida na lei número 2.049, de 28 de outubro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), em reforço da seguinte dotação ao Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento vigente (Lei número 1.757, de 10 de dezembro de 1952):

Verba 3 – Serviços e Encargos Consignação 10 – Diversos

S/c. 93 – Sentenças Judiciárias

02 – Tribunal Federal de Recursos – Cr$ 30.000.000,00.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

 GETULIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha