DECRETO 34.773 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953
Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para pagamento decorrente de Sentenças Judiciárias.
O Presidente da República, usando da autorização contida na lei número 2.049, de 28 de outubro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), em reforço da seguinte dotação ao Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento vigente (Lei número 1.757, de 10 de dezembro de 1952):
Verba 3 – Serviços e Encargos Consignação 10 – Diversos
S/c. 93 – Sentenças Judiciárias
02 – Tribunal Federal de Recursos – Cr$ 30.000.000,00.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha