DECRETO Nº 34.775, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para pagamento, no atual exercício financeiro, de subvenções anuais às Faculdades de Filosofia e de Ciências Políticas Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.106, de 23 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000.00, (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento no atual exercício financeiro, de subvenções anuais às Faculdades de Filosofia e de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul cabendo a importância de Cr$2.500.000.00, (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º O pagamento da subvenção estipulada no Art. 1º, será feito à União Sul Brasileira de Educação e Ensino, Instituição fundadora e mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha