decreto nº 34.776, de 11 de dezembro de 1953.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.946, de 18 de agôsto de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de despesas realizadas, no exercício de 1952, com luz e fôrça, pela Estrada de Ferro Central do Piauí.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
João Américo
Oswaldo Aranha