Decreto nº 34.777, de 12 de dezembro de 1953.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária a construção do açude público “Jatobá”, no município de Patos, Estado do Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição, e nos têrmos do decreto-lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos ns.4.152, de 6 de março de 1952, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 8.111.500 m2 (oito milhões cento e onze mil e quinhentos metros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público “Jatobá”, no município de Patos, no Estado da Paraíba, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 551, de 1º de setembro de 1952, do Ministério de Viação de Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
José Américo