DECRETO Nº 34.779, DE 14 DE Dezembro DE 1953.
Altera a redação da letra b, do artigo 4º, do Decreto nº 33.642, de 24 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a letra b, do art. 4º do Decreto nº 33.642, de 24 de agôsto de 1953:
b) nos Ministérios Militares:- as funções de Adido e Adido-Adjunto junto a Missões Diplomáticas, as exercidas na Junta Interamericana de Defesa e nas Comissões Militares no Exterior.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
Thales de Azevedo Vilas Boas
Oswaldo Aranha
Nero Moura