DECRETO Nº 34.786, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de letras neo-latinas e didáticas da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de letras neo-latinas e didáticas na Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, mantida pela Sociedade Propagadora Esdeva com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino