DECRETO N. 34.787 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

Concede equiparação à Escola Industrial de Jaboticabal, Estado de São Paulo.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 58 da Lei Orgânica do Ensino Industrial, decreta:

Art. 1º É concedida equiparação à Escola Industrial de Jaboticabal, mantida pelo Govêrno estadual e com sede no município do mesmo nome, no Estado de São Paulo.

Art. 2º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada ao curso de Corte e Costura.

Art.  Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas.

Antônio Balbino.