Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 34.788 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Concede reconhecimento ao curso de matemática da Faculdade de Filosofia da pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único – É concedido reconhecimento ao curso de matemática da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com sede nesta capital.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino