decreto nº 34.792, de 16 de dezembro de 1953.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área pertencente aos herdeiros de João Evangelista Vieira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de 22,65,00 hectares, limítrofe com os terrenos da Escola Agrotécnica de Muzambinho, em Minas Gerais, pertencente aos herdeiros de João Evangelista Vieira.
Art. 2º A área acima mencionada será acrescida, à referida Escola, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas