DECRETO Nº 34.794, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

Concede a Ardósias Brasil Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo Único – É concedida a Ardósias Brasil Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Belo Horizonte, constituída por documento particular de 28 de outubro de 1947 e alterações de contrato arquivados sob ns 30.068, 35.400, 36.784, 54.322, 56.038 e 62.964 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65° da República.

Getulio Vargas

João Cleofas