DECRETO Nº 34.796, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues da Silva, a pesquisar caulim, mica e associados, no município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues da Silva, a pesquisar caulim, mica e associados em terras de sua propriedade, no lugar denominado João Paulo, distrito de São Miguel do Anta, Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e oito ares (9,08 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta e sete metros (77m), no rumo magnético oeste (W) da confluência do córrego João Paulo e ribeirão Guaiano, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e seis metros (186m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); duzentos e oitenta metros (280m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); trezentos e quarenta metros (340m), sul (S); trezentos e trinta metros (330m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); setenta e oito metros e noventa e um centímetros (78,91m), sessenta noroeste (60º NW); trinta e oito metros (38m), sete graus nordeste (7º NE); cento e vinte e dois metros (122m), cinquenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30’ NE); oitenta metros (80m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); trinta e sete metros e noventa centímetros (37,90m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); dezenove metros e oitenta centímetros (19,80m), cinquenta e oito graus sudeste (58º SE). O último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do decimo (10º) lado ao vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas