DECRETO Nº 34.799, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza a Mineração Bico de Pedra S.A. a pesquisar talco e associados, no município de Ouro Preto Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Bico de Pedra S.A. a pesquisar talco e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Casa Branca, distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e nove ares e setenta e seis centíares (0,6976 ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice no final da poligonal que, partindo da final da Ponte Itatiaia, na rodovia Ouro Preto Santa Rita, sôbre o córrego Cachoeira ou Fundão, tem seus lados com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e cinco metros (35m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); trinta e um metros (31m), norte (N); setenta e quatro metros (74m). trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º 30’ NW); oitenta e nove metros (89m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); e os lados, a partir daquele vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dezenove metros e setenta e nove centímetros (19,79m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); noventa e seis metros e vinte e dois centímetros (96,22m), trinta e oito graus e trinta minutos nordeste (38º 30’ NE); quarenta e nove metros e noventa e cinco centímetros (49,95m), setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º 30’ SE); setenta e nove metros e setenta e seis centímetros (79,76m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW); o último lado é o segmento retílineo que une a extremidade do quarto (4º) lado ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas