DECRETO nº 34.801, de 16 de Dezembro de 1953.
Autoriza a Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados em terras de propriedade de João Ferreira Lima e Antônio Valadão, no lugar denominado Ventador ou Tuntun, distrito e Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m), no rumo magnético de treze graus e trinta minutos nordeste (13º 30’ NE) do cruzamento das estradas para Sêca do Café e Grota da Varzinha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), trinta e dois minutos noroeste (32’ NE); quinhentos metros (500m), oitenta e nove graus e vinte e oito minutos noroeste (89º 28’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas