DECRETo Nº 34.803, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Gervásio Alves Pereira a pesquisar calcário, calcita e associados, no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gervásio Alves Pereira a pesquisar calcário, calcita e associados em terras de propriedade de Jacy Teixeira da Costa, no lugar denominado Buraco dos Correas, Sítio do Cocho distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e quarenta ares (2.40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e quarenta e cinco metros (1.745m), no rumo magnético de sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º 30’ NE) do entroncamento da Rodovia Pedro Leopoldo, Sumidouro e estrada de rodagem Pedro Leopoldo - Serra D’Anta, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m) cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); duzentos metros (200m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas