DECRETO Nº 34.804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Pereira Telles a pesquisar calcário e associados nos municípios de Guapiara e Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Pereira Telles a pesquisar calcário e associados, em terrenos da Companhia Incremento Rural do Altiplano Paulista, situados no lugar denominado Fundão, distritos e municípios de Guapiara e Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e oitenta e um hectares e sessenta e nove ares (481,69 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e trinta metros (830m), no rumo magnético setenta e dois graus noroeste (72º NW); da ponte sôbre o ribeirão Cedreira na estrada que une Lauriana a Capão Bonito e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e dez metros (1.510m), setenta e um graus sudoeste (71º SE); três mil cento e noventa metros (3.190m), dezenove graus sudoeste (19º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil e oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$4.820,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas