DECRETO Nº 34.805, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Gervásio Alves Pereira a pesquisar calcário, calcita e associados, no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gervásio Alves Pereira a pesquisar calcário, calcita e associados em terras pertencentes à Química Industrial Barra do Piraí S.A., no local denominado Macacos, distrito de Fidalgo, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e sessenta e dois ares (4,62 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus e trinta minutos noroeste (16º 30’ NW), da bifurcação da estrada de rodagem Pedro Leopoldo-Fidalgo, Macacos-Fidalgo, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e trinta e um metros (231m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); duzentos metros (200m), vinte e nove graus noroeste (29º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas