DECRETO Nº 34.807, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Francisco Angeli a pesquisar calcário no município de Pederneiros, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Francisco Angeli a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda Conceição, distrito e município de Pederneiras, Estado de São Paulo, numa área de três hectares setenta e um ares e dezoito centiares (3,7118 ha.), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a treze metros (13 m.), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus e quarenta e três minutos nordeste - (69º 43’ NE), do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda Conceição e os lados, a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinquenta metros (250m.), dez graus nordeste (10º NE); cento e quarenta e oito metros e cinquenta centímetros - (148,50 m.), oitenta graus noroeste - (80º NW); trezentos e trinta e quatro metros e noventa e um centímetros (334,91 m), sete minutos sudoeste - (0º 07’SW); sessenta e um metros - (61m.), oitenta graus sudeste - (80º SE); oitenta metros (80 m.), dez graus nordeste (10º NE); trinta metros (30 m.), oitenta graus sudeste (80º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas